DECRETO DE PROMULGAÇÃO DO
ESTATUTO DO CABIDO DE CÔNEGOS
Prot. N.º 031/2024
Livro: 03
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA,
aos Revmos. Srs. Cônegos e a
todos que a este nosso decreto virem e
ouvirem, saudação e bênção no Senhor Jesus.
Nós, Card. Pietro Albuquerque Ferraz, pela graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de nossas atribuições canônicas, tendo em vista a importância do Cabido de Cônegos para a vida pastoral e litúrgica de nossa Arquidiocese, bem como para a promoção da devoção à nossa Senhora da Conceição Aparecida, nossa Padroeira e Rainha,
Considerando a necessidade de atualização e adequação do estatuto do referido Cabido às atuais necessidades pastorais e administrativas da Igreja Particular de Aparecida, em conta do Prot. N.º 030/2024 de 12 de julho de 2024, DECRETAMOS o que se segue:
Art. 1º Fica promulgado o novo Estatuto do Cabido de Cônegos da Arquidiocese de Aparecida, que passou a ser denominado Cabido da Insigne Colegiada de nossa Senhora Aparecida, com o lema “Operarius in vinea Domini”.
Art. 2º O novo Estatuto, anexo a este Decreto, passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º O Cabido da Insigne Colegiada de Nossa Senhora Aparecida tem por finalidade principal a assistência ao Arcebispo nas celebrações litúrgicas solenes e na administração da Arquidiocese, bem como a promoção da devoção a nossa Senhora da Conceição Aparecida e a evangelização do povo de Deus.
Art. 4º Os cônegos, membros do Cabido, deverão ser exemplos de vida sacerdotal e de serviço à Igreja, dedicando-se com zelo às funções que lhes forem confiadas, sempre com o espírito de “Operarius in vinea Domini” – trabalhadores na vinha do Senhor.
Art. 5º Este Decreto será devidamente publicado nos meios de comunicação oficiais da Arquidiocese e afixado em lugar do qual possa se interessar.
Dado e passado nesta arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquidiocesana, aos 22 dias do mês de julho, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
✠ Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano
Pe. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado
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ANEXO: