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Decreto de Restituição | Cabido Metropolitano

DECRETO DE RESTITUIÇÃO DO
CABIDO METROPOLITANO

Prot. N.º 030/2024
Livro: 03

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA,

aos Revmos. Srs. Cônegos do Cabido
Metropolitano e a todos que a este nosso decreto
virem e ouvirem, saudação e bênção no Senhor Jesus.

O Cabido Metropolitano foi erigido em nossa Arquidiocese pela Santa Sé por meio do Prot. 031/2024 do Dicastério para o Clero, datado de 10 de maio de 2024, após solicitação enviado pelo Sr. Card. Pedro Parolin, nosso predecessor nesta cátedra aparecidente, que redigiu o estatuto do Cabido e aprovou a incorporação de sacerdotes fiéis, de ilibada reputação e profundo zelo pelo povo de Deus e pela formação sacerdotal no mesmo Cabido (cf. Decreto de Nomeação | Cabido Arquidiocesano, também datado de 10 de maio).

Posteriormente, no mesmo 10 de maio, o estatuto do Cabido foi publicado. Por meio dele, foram estabelecidas normas, direitos e deveres para os sacerdotes condecorados. O Cabido é responsável por funções litúrgicas na Catedral Basílica Santuário Nacional e pela preservação de seu patrimônio. Além disso, o estatuto detalha a composição do Cabido, incluindo cônegos e dignidades (como Deão, Chantre, Arcediago, entre outros). Também estabelece que o Cabido promove celebrações litúrgicas e administra a arquidiocese na ausência de um arcebispo.

Entretanto, após análise das realidades pastorais que compõem nossa Igreja particular de Aparecida, chegamos à conclusão de que o modelo de canonicato atualmente em vigor em nossa circunscrição não se harmoniza com o estilo pastoral desta mesma Igreja.

Em vista disso, e considerando a necessidade de um alinhamento mais eficaz entre nossa organização canônica e os princípios pastorais que norteiam nossa missão evangelizadora, decidimos, no exercício de nossas faculdades canônicas como Arcebispo desta grei, implementar novas diretrizes e disposições. Tais mudanças buscam não apenas uma maior adequação, mas também um fortalecimento da nossa ação pastoral, com o objetivo de servir melhor à comunidade e promover uma vivência mais autêntica do Evangelho, por meio da oração cotidiana dos cônegos.

Portanto, com base nas observações realizadas e nas necessidades identificadas, DECRETAMOS o que se segue:

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Art. 1º O Cabido deixará de ser intitulado como “Cabido Metropolitano/Arquidiocesano” e passará a ser chamado de “Cabido da Insigne Colegiada de nossa Senhora Aparecida”;

Art. 2º A nova sede do Cabido será a antiga Basílica de nossa Senhora Aparecida, agora elevada à categoria de igreja Colegiada e intitulada “Insigne”;

Art. 3º O Cabido passará por uma reestruturação interna, visando maior eficiência e colaboração, sendo suas dignidades:
  1. Presidente;
  2. Arcipreste;
  3. Chantre;
  4. Secretário ad hoc.
Art. 4º As vestes litúrgicas dos cônegos serão revistas, mantendo a dignidade e a tradição, mas adaptando-se às necessidades pastorais do presente.

Art. 5º O atual estatuto será reformulado, delineando as funções, deveres e responsabilidades dos cônegos.

Art. 6º O estatuto também abordará questões administrativas, como a gestão de recursos e a participação nas decisões arquidiocesanas, bem como, das vestes e insígnias.

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Concluímos que, com essas novas disposições, o Cabido da Insigne Colegiada de nossa Senhora Aparecida será mais bem preparado para enfrentar os desafios contemporâneos, fortalecendo sua missão de serviço pastoral, litúrgico e oracional. A adaptação das estruturas e normas canônicas são necessárias para garantir que a tradição se mantenha viva e relevante, respondendo às necessidades da nossa comunidade.

Nosso desejo é que essa reestruturação inspire os cônegos a uma dedicação ainda maior, promovendo uma espiritualidade sólida e um compromisso renovado com a evangelização por intercessão da oração e devoção mariana.

Essas mudanças implementadas visam não apenas preservar o patrimônio e a tradição litúrgica, mas também infundir novo vigor e propósito na missão pastoral dos cônegos em nossa Arquidiocese.

Por fim, sem mais a acrescentar, rogamos ao Senhor da mesce que essas reformas sirvam como um testemunho vivo da nossa fé e do nosso compromisso com a missão de seu Filho Unigênito, Jesus Cristo, guiando e iluminando nosso caminho no serviço ao povo de Deus.

Dado e passado nesta arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquidiocesana, aos 12 dias do mês de julho, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano
 
Pe. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado