Considerando as disposições dos cânones 265 e seguintes do Código de Direito Canônico, relativas à incardinação e à excardinação dos clérigos;
Considerando o pedido apresentado pelos Reverendíssimos Pe. Pedro Lucas e Pe. Ryan Rodrigues, referente à sua situação canônica e à possibilidade de transferência para outra circunscrição eclesiástica;
Considerando a necessidade de observar as normas canônicas aplicáveis, bem como os direitos e deveres próprios do estado clerical;
DECRETAMOS:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos e condições estabelecidos pela autoridade competente e após o cumprimento dos requisitos previstos pelo Direito Canônico, a excardinação dos Rev.mos Pe. Pedro Lucas e do Rev. Pe. Ryan Rodrigues desta Arquidiocese da Paraíba do Sul.
Art. 2º - A eficácia da excardinação fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas no cân. 267 do Código de Direito Canônico, incluindo a obtenção das cartas necessárias e a efetivação da incardinação na circunscrição de destino, conforme as normas aplicáveis.
Art. 3° - Até que se efetive a situação canônica de cada sacerdote, permanecem resguardados os direitos e deveres decorrentes de sua condição clerical, observadas as determinações legítimas da autoridade eclesiástica competente.
Art. 4º - O presente decreto deverá ser comunicado formalmente aos sacerdotes interessados e, quando pertinente, à autoridade eclesiástica da circunscrição de destino, para as providências cabíveis.
Art. 5º - O presente ato será registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana, respeitadas as normas canônicas relativas à documentação eclesiástica.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Paraíba do Sul, sob a materna proteção da Nossa Senhora Aparecida, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

