A todos os que este Decreto virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo. PAZ E BEM!
CONSIDERANDO a determinação do Dicastério para o Clero, pela qual se estabelece a incardinação do Revmo. Sr. Pe. Gabriel Dias Prevost nesta Igreja Particular;
CONSIDERANDO o bem pastoral da Arquidiocese da Paraíba do Sul e a necessidade de acolher seus ministros no vínculo de comunhão com esta Igreja Particular;
No uso das atribuições que nos são conferidas pelo Direito Canônico,
HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS a incardinação do Revmo. Sr. Pe. Gabriel Dias Prevost no clero da Arquidiocese da Paraíba do Sul, passando o referido sacerdote a integrar plenamente o presbitério desta Igreja Particular, com os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.
Confiamos o seu ministério à graça de Deus e à proteção da Santíssima Virgem Maria, desejando que exerça seu sacerdócio com fidelidade, espírito de comunhão e zelo apostólico, para o bem do Povo de Deus.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.


