Prot. 066/2026 | DECRETO DE INCARDINAÇÃO - Pe. Gabriel Dias


DOM DANIEL CARD. BEZERRA 
Por mercê De Deus e da Santa Sé Apostólica
ARCEBISPO METROPOLITANO DA PARAÍBA DO SUL

DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Pe. Gabriel Dias Prevost 

Prot. N⁰ 66/2026

A todos os que este Decreto virem, saudação, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo. PAZ E BEM! 

CONSIDERANDO a determinação do Dicastério para o Clero, pela qual se estabelece a incardinação do Revmo. Sr. Pe. Gabriel Dias Prevost nesta Igreja Particular;

CONSIDERANDO o bem pastoral da Arquidiocese da Paraíba do Sul e a necessidade de acolher seus ministros no vínculo de comunhão com esta Igreja Particular;

No uso das atribuições que nos são conferidas pelo Direito Canônico,

HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS a incardinação do Revmo. Sr. Pe. Gabriel Dias Prevost no clero da Arquidiocese da Paraíba do Sul, passando o referido sacerdote a integrar plenamente o presbitério desta Igreja Particular, com os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.

Confiamos o seu ministério à graça de Deus e à proteção da Santíssima Virgem Maria, desejando que exerça seu sacerdócio com fidelidade, espírito de comunhão e zelo apostólico, para o bem do Povo de Deus.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.

Dom Daniel Card. Bezerra
Arcebispo Metropolitano 

Frei José Gabriel, OC-M 
Chanceler do Arcebispado


Postagem Anterior Próxima Postagem