DECRETO DE NOMEAÇÕES PARA
O COLÉGIO DE CONSULTORES
“Onde eu estiver, estará também
aquele que me serve.” (Jo 12, 26)
Prot. Nº 32/2026
A Igreja, enriquecida pelos dons do seu divino Fundador, é chamada a anunciar o Evangelho e a semear já neste mundo o Reino de Deus (cf. Lumen Gentium, 5). Esse anúncio exige pessoas dispostas a levar a Boa-Nova “a toda criatura” (cf. Rm 10, 14-15). Assim, a Arquidiocese de Paraíba do Sul, como parte do Povo de Deus confiada à solicitude episcopal, precisa de uma organização pastoral que conte com um conselho de presbíteros para orientar decisões importantes.
Por isso, é fundamental a participação de um Colégio de Consultores, garantindo o bom funcionamento das estruturas desta Igreja particular que anuncia o Evangelho e semeia o Reino de Deus,
Considerando o múnus pastoral que, como Pastor próprio desta Igreja Particular de Paraíba do Sul, me foi confiado pelo Romano Pontífice, em conformidade com os Cânones 362 §1-2 do Código de Direito Canônico;
Considerando as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese de Paraíba do Sul, para a organização pastoral garantindo o andamento da missão evangelizadora;
Considerando as disposições do Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 127, bem como a necessidade de um grupo de presbíteros que auxiliem no governo da Arquidiocese, especialmente nos casos previstos pelo direito,
DECRETO:
Art. 1º. Ficam, portanto, nomeados, confirmados e constituído como membros do Colégio de Consultores da Arquidiocese de Paíba do Sul, os seguintes presbíteros:
I – Exmo. Dom Lucas Henrique Salles;
II – Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa;
III – Revmo. Sr. Pe. Pedro Turini;
IV – Revmo. Sr. Pe. Rafael Gerardelli;
V – Revmo. Sr. Pe. Thomas Silva;
Art. 2º. Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em conformidade com as disposições do Direito Canônico, as diretrizes pastorais da Arquidiocese de Paíba do Sul e as demais orientações legítimas da Santa Sé.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os presbíteros acima nomeados deverão exercer as suas funções com zelo pastoral, espírito de comunhão e fidelidade à missão da Igreja, colaborando de modo eficaz com o governo da Arquidiocese, especialmente nos assuntos que exigem a intervenção do Colégio de Consultores.
Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 02 dias do mês de maio, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul
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