Decreto sobre a Disposição Pastoral acerca do Ângelus | Prot. Nº 25/2026

     


DECRETO SOBRE A DISPOSIÇÃO
PASTORAL ACERA DO ÂNGELUS
“A oração fervorosa do justo tem grande poder.” (Tg 5, 16)

Prot. Nº 25/2026

A vida de oração do cristão é uma das principais ferramentas que temos para aproximar-nos de Deus. “Vigiai e orai, para não cairdes em tentação” (Mt 26, 41). Nosso Senhor nos ensina que a oração sustenta a fé, fortalece a esperança e inflama a caridade e nos livra do mal, sendo indispensável para a vida espiritual pessoal e comunitária.

De modo particular, a piedade cristã sempre reconheceu no Ângelus uma oração simples e profunda, que santifica o nosso cotidiano através da meditação do mistério da Encarnação do Verbo. Ao recordar diariamente o anúncio do Anjo à Virgem Maria, através desses pequenos exercícios espirituais, contemplamos o grande mistério pelo qual o Filho de Deus se fez homem para nossa salvação.

O Papa Paulo VI, na Exortação Apostólica “Marialis Cultus”, ensina que o Ângelus é “exercício de piedade [...] a estrutura simples, o caráter bíblico, a origem histórica que a liga à invocação da incolumidade na paz, o ritmo quase litúrgico que santifica momentos diversos do dia, a abertura para o Mistério Pascal, em virtude da qual, ao mesmo tempo que comemoramos a Encarnação do Filho de Deus, pedimos para ser conduzidos, "pela sua paixão e morte na Cruz, a glória da ressurreição", fazem com que ele, à distância de séculos, conserve inalterado o seu valor ” (cf. MC, 41). 

Considerando que a oração é elemento essencial da vida cristã, sendo meio privilegiado de comunhão com Deus e sustento da fé através das Sagrada Escrituras;

Considerando que a vida de oração fortalece o povo de Deus, alimenta a esperança e conduz à vivência concreta da caridade, tornando os fiéis mais configurados a Cristo;

Considerando a piedosa e venerável tradição da Igreja que, ao longo dos séculos, recomenda a recitação do Ângelus como forma de santificação e memória constante do mistério da Encarnação;

Considerando que o Papa Paulo VI ensinou que o Ângelus é uma oração que conserva intacto o seu valor e a sua atualidade, não obstante o passar dos séculos;

Considerando a necessidade de fomentar, entre os fiéis, práticas concretas de oração cotidiana, especialmente em nossos tempos, marcados por dispersão e afastamento espiritual;

Fazemos por bem, para maior glória de Deus e bem santificação do povo de Deus, DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica estabelecido que, diariamente, às 18h (ou horário similar), no Santuário Nacional de Aparecida, será rezado o Ângelus, conduzido por um sacerdote, diácono ou religioso designado.

Art. 2º. O responsável pela oração deverá, após a recitação do Ângelus, proferir uma breve reflexão sobre o Evangelho do dia, com duração aproximada de 3 minutos.

Art. 3º. A designação dos responsáveis será organizada pela autoridade competente, de modo a assegurar a continuidade diária desta prática.

Art. 4º. Exorta-se que o povo de Deus se faça presente e também participem piedosamente deste momento de oração.

Exortamos todo o povo de Deus a redescobrirem a beleza e a profundidade da oração do Ângelus, permitindo que, através da oração simples e cotidianos possamos elevar nossos corações a Deus em meio às ocupações cotidianas.

Que este piedoso exercício fortaleça a fé, alimente a esperança e renove a caridade em nossas
comunidades. 

Confiamos esta iniciativa à intercessão de Nossa Senhora Aparecida, padroeira desta Arquidiocese e padroeira do Brasil, para que, a exemplo seu, saibamos acolher a Palavra e fazê-la frutificar em nossa vida.

Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 27 dias do mês de março, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.

Dom Murilo Herrmann, OC-M
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul



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