DECRETO SOBRE A DISPOSIÇÃO
PASTORAL ACERA DO ÂNGELUS
“A oração fervorosa do justo tem grande poder.” (Tg 5, 16)
Prot. Nº 25/2026
A vida de oração do cristão é uma
das principais ferramentas que temos para aproximar-nos de Deus. “Vigiai e orai,
para não cairdes em tentação” (Mt 26, 41). Nosso Senhor nos ensina que a oração
sustenta a fé, fortalece a esperança e inflama a caridade e nos livra do mal, sendo
indispensável para a vida espiritual pessoal e comunitária.
De modo particular, a piedade
cristã sempre reconheceu no Ângelus uma oração simples e profunda, que
santifica o nosso cotidiano através da meditação do mistério da Encarnação do Verbo.
Ao recordar diariamente o anúncio do Anjo à Virgem Maria, através desses
pequenos exercícios espirituais, contemplamos o grande mistério pelo qual o
Filho de Deus se fez homem para nossa salvação.
O Papa Paulo VI, na Exortação
Apostólica “Marialis Cultus”, ensina que o Ângelus é “exercício de
piedade [...] a estrutura simples, o caráter bíblico, a origem histórica que a
liga à invocação da incolumidade na paz, o ritmo quase litúrgico que santifica
momentos diversos do dia, a abertura para o Mistério Pascal, em virtude da
qual, ao mesmo tempo que comemoramos a Encarnação do Filho de Deus, pedimos
para ser conduzidos, "pela sua paixão e morte na Cruz, a glória da
ressurreição", fazem com que ele, à distância de séculos, conserve
inalterado o seu valor ” (cf. MC, 41).
Considerando que a oração é elemento essencial da vida
cristã, sendo meio privilegiado de comunhão com Deus e sustento da fé através das
Sagrada Escrituras;
Considerando que a vida de oração fortalece o povo de Deus,
alimenta a esperança e conduz à vivência concreta da caridade, tornando os
fiéis mais configurados a Cristo;
Considerando a piedosa e venerável tradição da Igreja que,
ao longo dos séculos, recomenda a recitação do Ângelus como forma de santificação
e memória constante do mistério da Encarnação;
Considerando que o Papa Paulo VI
ensinou que o Ângelus é uma oração que conserva intacto o seu valor e a sua
atualidade, não obstante o passar dos séculos;
Considerando a necessidade de
fomentar, entre os fiéis, práticas concretas de oração cotidiana, especialmente
em nossos tempos, marcados por dispersão e afastamento espiritual;
Fazemos por bem, para maior
glória de Deus e bem santificação do povo de Deus, DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica estabelecido que,
diariamente, às 18h (ou horário similar), no Santuário Nacional de Aparecida, será rezado o Ângelus,
conduzido por um sacerdote, diácono ou religioso designado.
Art. 2º. O responsável pela
oração deverá, após a recitação do Ângelus, proferir uma breve reflexão sobre o
Evangelho do dia, com duração aproximada de 3 minutos.
Art. 3º. A designação dos
responsáveis será organizada pela autoridade competente, de modo a assegurar a
continuidade diária desta prática.
Art. 4º. Exorta-se que o povo de Deus
se faça presente e também participem piedosamente deste momento de oração.
Exortamos todo o povo de Deus a
redescobrirem a beleza e a profundidade da oração do Ângelus, permitindo que, através
da oração simples e cotidianos possamos elevar nossos corações a Deus em meio
às ocupações cotidianas.
Que este piedoso exercício
fortaleça a fé, alimente a esperança e renove a caridade em nossas
comunidades.
Confiamos esta
iniciativa à intercessão de Nossa Senhora Aparecida, padroeira desta
Arquidiocese e padroeira do Brasil, para que, a exemplo seu, saibamos acolher a
Palavra e fazê-la frutificar em nossa vida.
Dado e passado em Paraíba do Sul, na Cúria Metropolitana, aos 27 dias do mês de março, do ano de 2026, sob nosso selo e nossas armas.
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul