DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL
DECRETO DE PROVISÃO
Nº 080/2025
A todos quantos estas letras chegarem, de modo particular ao estimado filho Pe. Uriel Glez, bem como a todos os que delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
Considerando a situação canônica do referido presbítero, devidamente apto ao pleno exercício do ministério sacerdotal, e tendo em vista as necessidades pastorais desta Sé Arquidiocesana, à luz do que dispõe o Código de Direito Canônico e em conformidade com as recentes determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas, HAVEMOS POR BEM NOMEAR o Pe. Uriel Glez para o ofício de PÁROCO DA CO-CATEDRAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, nesta Arquidiocese de Paraíba do Sul, confiando-lhe o cuidado pastoral da comunidade a ela vinculada.
O Rev.mo Pároco deverá exercer o ministério que ora lhe é confiado com diligência, prudência e espírito pastoral, comprometendo-se a:
- Zelar para que a Palavra de Deus seja anunciada com fidelidade e clareza, promovendo a formação doutrinal dos fiéis leigos por meio das homilias e das atividades catequéticas;- Assegurar que a Santíssima Eucaristia permaneça como centro e fonte da vida da comunidade paroquial;- Dedicar-se à celebração dos Sacramentos, ao incentivo da oração em família e à participação consciente, ativa e frutuosa na sagrada Liturgia;- Organizar e presidir a Liturgia com o devido cuidado, evitando quaisquer abusos e promovendo celebrações dignas, bem preparadas e zelosas;- Desempenhar o múnus de Bom Pastor, buscando conhecer o povo que lhe é confiado, visitando as famílias, partilhando suas alegrias e sofrimentos, oferecendo consolo, orientação e correção fraterna quando necessário;
- Reconhecer, valorizar e promover a missão própria dos fiéis leigos na vida e na ação evangelizadora da Igreja, incentivando associações e movimentos, e cooperando em comunhão com o Bispo, o Presbitério e todo o povo de Deus;
- Representar a Co-Catedral e a paróquia nos atos jurídicos e administrativos, zelando com responsabilidade pela correta administração de seus bens;
- Aplicar e anunciar ao povo as missas pelo povo, conforme determina o Direito da Igreja;
- Cumprir fielmente tudo o que lhe é atribuído pelo Direito Canônico e pelas orientações emanadas desta Sé Arquidiocesana.
Determina-se que esta nomeação seja tornada pública na celebração de apresentação do novo Pároco, para conhecimento do povo de Deus. Tal celebração deverá ocorrer obrigatoriamente no contexto de uma Celebração Eucarística, presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente delegado pelo Ordinário do lugar, devendo o ato ser devidamente registrado em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e arquivada na Cúria Arquidiocesana, com cópia nos arquivos da Co-Catedral.
A presente provisão terá vigor até que seja legitimamente revogada ou modificada por ato posterior. Confiamos o ministério pastoral deste nosso irmão e a comunidade a ele confiada à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, para que, sob sua proteção materna, sejam fortalecidos no caminho da fidelidade, da comunhão e do ardor missionário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Paraíba do Sul, aos 02 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2025.
✠ GINALDO CARDEAL SILVA
Arcebispo Metropolitano
Chanceler do Arcebispado
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