Provisão Canônica | Pe. Miguel dos Santos Silva | Prot. 074/2025

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL

DECRETO DE PROVISÃO 
Nº 074/2025
 
A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Pe. Miguel dos Santos Silva e todos que tomarem conhecimento deste decreto, graça, saúde e paz.

Tendo o referido sacerdote sido devidamente reabilitado no exercício do ministério no dia 18 de novembro deste ano e considerando, conforme os ditames do Código de Direito Canônico, a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé e as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas, temos por NOMEAR o Pe. Miguel dos Santos Silva para o ofício de PÁROCO DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ, que compreende a Matriz de São José nesta Arquidiocese de Paraíba do Sul, em substituição ao Pe. Gerardo Rodríguez, que, com este ato, deverá retornar à sua Igreja de origem, em Guadalajara.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos; 

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial; 

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; 

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada; 

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os e corrigindo com prudência os que falharam; 

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm na missão da Igreja; incentivar suas associações e movimentos; cooperar com o Bispo, com o Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica; 

7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos e cuidar dos seus bens; 

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo; 

9. Executar, em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído pelo Direito Canônico e pelas determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.

Esta disposição deverá ser tornada pública na conferência de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta conferência deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, com uma cópia guardada nos arquivos da Paróquia.

Esta disposição é válida até ser revogada ou anulada por ato posterior.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão e da comunidade a ele confiada ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos 28 dias do mês de novembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

 GINALDO CARDEAL SILVA
Arcebispo Metropolitano

PE. RENAN ARAGÃO, EP 

Chanceler do Arcebispado

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