Tendo recebido o pedido formal do Revmo. Padre Gabriel Menezes, no qual manifesta, por motivos de ordem pessoal e falta de disponibilidade de tempo, o desejo de ser dispensado das atividades pastorais e administrativas que lhe foram confiadas;
Considerando sua conduta sempre respeitosa e seu zelo demonstrado nas funções exercidas, e após discernimento prudente e oração,
ACOLHO E DECRETO
- O Revmo. Padre Gabriel Menezes fica, a partir desta data, dispensado do exercício ordinário das atividades sacerdotais e pastorais no âmbito da Arquidiocese Metropolitana de Paraíba do Sul.
- A dispensa implica a isenção das obrigações administrativas, pastorais e de representação eclesial, permanecendo, contudo, facultado o direito de celebrar validamente a Santa Missa e os sacramentos, conforme as normas do direito canônico e sob o juízo da autoridade eclesiástica competente.
- Este decreto não constitui suspensão, mas dispensa voluntária, concedida por deferimento ao pedido do próprio sacerdote, em espírito de compreensão e gratidão pelo serviço prestado à Igreja.
Em nome desta Arquidiocese, agradeço ao Pe. Gabriel Menezes pelos anos dedicados ao ministério e peço ao Senhor que o recompense com abundantes graças e o fortaleça em sua caminhada de fé e fidelidade a Cristo Sacerdote.
Que Maria Santíssima, Mãe da Igreja, o acompanhe e o guarde sob seu manto de ternura e proteção.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos 14 de outubro de 2025.