Decreto de Dispensa | Prot. 064/2025

  

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL 

DECRETO DE SUSPENSÃO

Ao clero e aos que se fazem saber, saudações,
bençãos e paz da parte de Cristo, nosso Senhor.
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Tendo recebido o pedido formal do Revmo. Padre Gabriel Menezes, no qual manifesta, por motivos de ordem pessoal e falta de disponibilidade de tempo, o desejo de ser dispensado das atividades pastorais e administrativas que lhe foram confiadas;

Considerando sua conduta sempre respeitosa e seu zelo demonstrado nas funções exercidas, e após discernimento prudente e oração,

ACOLHO E DECRETO

  1. O Revmo. Padre Gabriel Menezes fica, a partir desta data, dispensado do exercício ordinário das atividades sacerdotais e pastorais no âmbito da Arquidiocese Metropolitana de Paraíba do Sul.
  2. A dispensa implica a isenção das obrigações administrativas, pastorais e de representação eclesial, permanecendo, contudo, facultado o direito de celebrar validamente a Santa Missa e os sacramentos, conforme as normas do direito canônico e sob o juízo da autoridade eclesiástica competente.
  3. Este decreto não constitui suspensão, mas dispensa voluntária, concedida por deferimento ao pedido do próprio sacerdote, em espírito de compreensão e gratidão pelo serviço prestado à Igreja.

Em nome desta Arquidiocese, agradeço ao Pe. Gabriel Menezes pelos anos dedicados ao ministério e peço ao Senhor que o recompense com abundantes graças e o fortaleça em sua caminhada de fé e fidelidade a Cristo Sacerdote.

Que Maria Santíssima, Mãe da Igreja, o acompanhe e o guarde sob seu manto de ternura e proteção.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos 14 de outubro de 2025.

 GINALDO CARDEAL SILVA
Arcebispo Metropolitano

PE. RENAN ARAGÃO, EP 
Chanceler do Arcebispado
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