DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL
DECRETO DE SUSPENSÃO
Ao clero e aos que se fazem saber, saudações,
bençãos e paz da parte de Cristo, nosso Senhor.
___________________________________
Tendo em vista o bem da Igreja e a necessária observância da disciplina eclesiástica, em conformidade com os cânones 1333 e 1339 do Código de Direito Canônico, e considerando as reiteradas advertências dirigidas aos Revmos. Padres Ryan Santos e Robert Santos, os quais, sem apresentar justificativa legítima, permaneceram inativos no exercício do ministério sacerdotal, deixando de cumprir os deveres próprios do estado clerical,
DETERMINO E DECRETO
- Ficam suspensos do exercício público do ministério sacerdotal os Revmos. Padres Ryan Santos e Robert Santos, até ulterior decisão desta Arquidiocese.
- A suspensão compreende a proibição de celebrar os sacramentos e sacramentais, bem como de exercer quaisquer funções eclesiásticas públicas.
- Para que possam ser readmitidos ao uso das ordens, deverão apresentar justificativa comprovada e devidamente documentada de suas ausências e inatividade ministerial, a ser analisada pela Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul.
- Além disso, como ato de reparação espiritual e pública, deverão:
b) Participar devotamente de três Santas Missas presididas por Sua Eminência, Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul.
Exorto os referidos presbíteros a viver este tempo como ocasião de sincera conversão, renovando o zelo sacerdotal e a fidelidade a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.
Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, interceda por eles, para que, fortalecidos pela graça divina, retornem com humildade e ardor ao serviço do Povo de Deus.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos 14 de outubro de 2025.