Decreto de Suspensão | Prot 063/2025

 

DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL 

DECRETO DE SUSPENSÃO

Ao clero e aos que se fazem saber, saudações,
bençãos e paz da parte de Cristo, nosso Senhor.
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Tendo em vista o bem da Igreja e a necessária observância da disciplina eclesiástica, em conformidade com os cânones 1333 e 1339 do Código de Direito Canônico, e considerando as reiteradas advertências dirigidas aos Revmos. Padres Ryan Santos e Robert Santos, os quais, sem apresentar justificativa legítima, permaneceram inativos no exercício do ministério sacerdotal, deixando de cumprir os deveres próprios do estado clerical,

DETERMINO E DECRETO

  1. Ficam suspensos do exercício público do ministério sacerdotal os Revmos. Padres Ryan Santos e Robert Santos, até ulterior decisão desta Arquidiocese.
  2. A suspensão compreende a proibição de celebrar os sacramentos e sacramentais, bem como de exercer quaisquer funções eclesiásticas públicas.
  3. Para que possam ser readmitidos ao uso das ordens, deverão apresentar justificativa comprovada e devidamente documentada de suas ausências e inatividade ministerial, a ser analisada pela Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul.
  4. Além disso, como ato de reparação espiritual e pública, deverão:
a) Rezar ao menos uma das Horas Canônicas da Liturgia das Horas de forma pública, em igreja ou capela designada pela autoridade arquidiocesana; 
b) Participar devotamente de três Santas Missas presididas por Sua Eminência, Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul.

Exorto os referidos presbíteros a viver este tempo como ocasião de sincera conversão, renovando o zelo sacerdotal e a fidelidade a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote.

Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, interceda por eles, para que, fortalecidos pela graça divina, retornem com humildade e ardor ao serviço do Povo de Deus.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos 14 de outubro de 2025.

 GINALDO CARDEAL SILVA
Arcebispo Metropolitano

PE. RENAN ARAGÃO, EP 
Chanceler do Arcebispado
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