Considerando o bem espiritual dos fiéis residentes na região atualmente pertencente à Paróquia de Santa Ana, e tendo em vista a necessidade pastoral de melhor atendimento às comunidades,
DECRETAMOS
1. Fica desmembrada da Paróquia de Santa Ana a área territorial e pastoral correspondente às comunidades situadas sob a proteção de Nossa Senhora das Mercês, erigindo-se, por este Decreto, a nova Paróquia de Nossa Senhora das Mercês, com sede na igreja matriz de igual título.
2. Fica nomeado o Rev.do Pe. Antônio Francisco como o primeiro Pároco da referida Paróquia, confiando-lhe o cuidado pastoral do povo de Deus a ela pertencente, conforme o direito e as normas da Santa Mãe Igreja.
3. A nova Paróquia passará a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 515 §1-2 e 519.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos vinte e um dias do mês de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, no Jubileu da Esperança.
Que a intercessão de Nossa Senhora das Mercês assista o novo Pároco e todo o povo confiado ao seu zelo.