Carta pelo Diálogo Pastoral e Comunhão Eclesial

 

ARQUIDIOCESE DE APARECIDA
VIGARIA EPISCOPAL PARA ASSUNTOS GERAIS

CARTA PELO DIÁLOGO PASTORAL 
E COMUNHÃO ECLESIAL

“Tudo o que fizerdes, fazei-o de coração, como
para o Senhor e não para seres humanos, sabendo
que do Senhor recebereis em recompensa a herança. 
Ao Cristo e Senhor é que estais servindo.” (Cl 3, 23-24)

04 de Agosto de 2025

Aos que a este nossa carta virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor pelas mãos da Mãe Aparecida.

Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese de Aparecida, bem como o bom andamento da missão evangelizadora confiada à Igreja particular que preside esta Sé Metropolitana, e em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico e demais orientações da Santa Sé, a Arquidiocese de Aparecida exorta quanto à importância da vivência das práticas devocionais de oração, juntamente com a participação nas celebrações semanais, dirigindo-se a todo o seu clero como sinal de unidade, comunhão eclesial e fiel cumprimento dos deveres próprios do ministério ordenado.

Considerando o que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente no cânon 245, §2º, acerca das obrigações dos clérigos no exercício do ministério presbiteral;
Considerando o Decreto sobre a obrigatoriedade das celebrações semanais e práticas devocionais (Prot. nº 038/2025), publicado em 6 de julho do Ano Santo Jubilar de 2025;

A Vigararia Episcopal, por meio do diálogo e da busca por soluções pastorais adequadas, empenha-se em resolver a atual situação presbiteral de alguns sacerdotes que, infelizmente, não têm observado os decretos que exortam à prática regular das celebrações e à presença nas chamadas “missas da unidade”.

Dessa forma, convocamos os seguintes presbíteros:

Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosa
Revmo. Sr. Pe. José Wellison
Revmo. Sr. Pe. Tiago Silva

Que apresentem, por escrito, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas a contar do recebimento desta correspondência, manifestação clara e inequívoca de sua comunhão eclesial e de unidade com o Arcebispo Metropolitano, a fim de confirmar, em espírito de verdade e caridade pastoral, o compromisso assumido com o ministério ordenado.

Esta convocação decorre da própria natureza do ministério presbiteral, o qual exige comunhão efetiva e afetiva com o bispo diocesano princípio visível da unidade da Igreja particular e garantia da reta condução da missão pastoral.

Registra-se, com pesar, que não têm sido observados, por parte de Vossas Reverendíssimas, sinais públicos do exercício do ministério sacerdotal, tais como a celebração da Santa Missa, a condução de orações comunitárias ou outras atividades pastorais visíveis. Tal ausência reforça a gravidade da situação e exige uma resposta imediata e clara.

Advertimos que o não cumprimento desta solicitação, seja pela omissão na resposta escrita, seja pela ausência em encontro pessoal agendado, poderá acarretar consequências canônicas, conforme as disposições do Código de Direito Canônico, notadamente no que se refere às obrigações de obediência, à comunhão hierárquica e às sanções cabíveis em caso de recusa pertinaz.

Aguardamos, com espírito de comunhão e esperança, a vossa resposta e o contato para o devido agendamento, confiantes no vosso zelo pastoral e na fidelidade ao múnus sagrado que vos foi confiado.

Fraternalmente em Cristo,

Mons. Murilo Climaco
Vigário Episcopal para assuntos Gerais


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