Decreto de Suspensão de Ordem | Prot. Nº 043/2025

DOM FREI NEWTON BRANDSMA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

DECRETO DE SUSPENSÃO DE ORDEM

Prot. Nº 043/2025


Aos que a este nosso Decreto virem 
ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento 
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.


O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Arcebispo Arquidiocesano, Dom Frei Newton Brandsma, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice conforme os Cânones 362, §1º-2º, do Código de Direito Canônico: 

Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, no canôn Cânon 245, §2º, observando e garantindo a obrigação dos clérigos no exercício de seu ministério presbiteral; Considerando que compete ao Arcebispo Arquidiocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme Cânon 362, §1º-2º; 

Considerando o decreto sobre a obrigatoriedade das celebrações semanais e práticas devocionais (Prot. Nº 038/2025) públicado no dia 06 de julho do ano santo jubilar de 2025; 

Considerando as tentativas de diálogo e disposição pastoral em solucionar a situação ministerial presbiteral dos Reverendíssimos Padres Duan Silva, Kauan Robert Santos e Luan Oliver,, sendo todas as disposições infrutíferas;

Portanto, diante dos argumentos aduzidos acima, havemos por bem DECRETAR, a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM dos Revmo. Sr. Pe. Dauann Silva; Revmo. Sr. Pe. Kauan Robert Santos e Revmo. Sr. Pe. Luan Oliver.

Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordens” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer encargos eclesiásticos, conforme Cabido Metropolitano no Art. 31°


Este decreto, entra em vigor imediato. Seja devidamente arquivado na Chancelaria e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do supracitado presbítero e ao público, através do site oficial da Arquidiocese de Aparecida.

Entretanto, como pastor e pai espiritual, movido pela caridade de Cristo e atento ao bem das almas e à salvação eterna dos filhos da Igreja, exprimo, com esperança, o sincero desejo de que os Reverendíssimos Padres Dauann Silva, Kauan Robert Santos e Luan Oliver acolham este tempo como oportunidade de oração, reflexão e conversão.

A Igreja, Mãe e Mestra, jamais fecha as portas da reconciliação àqueles que, tocados pela graça, desejam retornar à comunhão eclesial e ao exercício fiel do ministério confiado no dia da ordenação.

Por isso, com o coração aberto, exortamos os referidos presbíteros a retomarem o caminho da obediência e da fidelidade, manifestando disposição concreta de reconciliação com esta Igreja Particular de Aparecida e com o seu Arcebispo.

Confiamos à intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, a vida e o ministério de cada um, e pedimos ao Divino Espírito Santo que os conduza à plena restauração da comunhão, na verdade e na caridade.


Dado e passado em nossa Cúria Arquidiocesana, na cidade de Aparecida, aos 13 de julho de 2024, e eu, Mons. Murilo Climaco, Chanceler da Cúria, lavrei o presente Decreto e subscrevo.


Dom Frei Newton Brandsma, O.Carm.
Arcebispo de Aparecida

Mons. Murilo Climaco
Vigário Episcopal para assuntos Gerais

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