DOM FREI NEWTON BRANDSMAPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
Prot. N° 047/2025
NOMEAÇÕES PARA O COLÉGIO DE CONSULTORES
Aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
pelas mãos da Mãe Aparecida.
pelas mãos da Mãe Aparecida.
Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas da Arquidiocese de Aparecida e o bom andamento da missão evangelizadora confiada à Igreja particular que preside esta Sé Metropolitana, e em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico e demais orientações da Santa Sé,
Considerando as disposições do Código de Direito Canônico nos cânones 502 e 127, bem como a necessidade de um grupo de presbíteros que auxiliem no governo da Arquidiocese, especialmente nos casos previstos pelo direito,
Confirmamos, nomeamos e constituímos como membros do Colégio de Consultores da Arquidiocese de Aparecida, os seguintes presbíteros:
Exc. Rev. Sr. Dom Carlos Henrique
Exc. Rev. Sr. Dom Gustavo Vitório
Revmo. Sr. Mons. Murilo Climaco
Revmo. Sr. Mons. Enzo Ribeiro
Revmo. Sr. Pe. Renan Aragão
Revmo. Pe. Fr. Zaqueu Freitas
Os presbíteros acima nomeados deverão exercer as suas funções com zelo pastoral, espírito de comunhão e fidelidade à missão da Igreja, colaborando de modo eficaz com o governo da Arquidiocese, especialmente nos assuntos que exigem a intervenção do Colégio de Consultores.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos vigésimos sétimos dias do mês de Julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco (2025), sob o nosso selo e assinatura.