DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVI,SJPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
Port. 21/2025
aos que a esta nossa provisão virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da CO CATEDRAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, - Forania Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Mons. Luiz Fernando, para o ofício de pároco da supracitada paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como pároco, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:
como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.
O pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da Paróquia Sagrado Coração de Jesus .
Recomendamos vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.
A intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e sua comunidade.
DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, aos seis dias do mês de abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
Port. 21/2025
aos que a esta nossa provisão virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor. |
Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da CO CATEDRAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, - Forania Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Mons. Luiz Fernando, para o ofício de pároco da supracitada paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como pároco, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:
como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.
O pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da Paróquia Sagrado Coração de Jesus .
Recomendamos vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.
A intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e sua comunidade.
DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, aos seis dias do mês de abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.