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Provisão Canonica de Pároco | Pe. Luan Oliver CSsR | Port. 20/2025

    

DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVI,SJ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

Port. 20/2025

aos que a esta nossa provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da PARÓQUIA DE SANTA LUZIA, - Forania Nossa Senhora Aparecida , desta nossa Arquidiocese,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe.Luan Oliver,CSsR, para o ofício de pároco da supracitada paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como pároco, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:

como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.

O pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da Área pastoral de Santa Luzia.

 Recomendamos vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.

 Cuide-se que esta provisão seja lida no rito  de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

 A intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e sua comunidade.

DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, aos cinco dias do mês de abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

Antonio Ferraz Chiavi, SJ
 Antônio Ferraz Chiavi
Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Luiz Fernando
Chanceler do Arcebispado