DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVI,SJPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Prot. 014/2025
Com a graça de Deus e a orientação do Espírito Santo, anunciamos a instalação da Província São Geraldo da Congregação do Santíssimo Redentor, com sede nesta Arquidiocese de Aparecida, conforme as disposições canônicas que regem a vida religiosa e a organização das províncias dentro da Igreja.
Este decreto é emitido após comunicação prévia ao Pontifício Conselho para a Vida Religiosa, na pessoa de seu prefeito, Dom Newton Brandsma, e está fundamentado em:
Cânon 578 - Os institutos de vida consagrada gozam de autonomia, conforme as normas estabelecidas em seus próprios estatutos e na legislação geral da Igreja.
Cânon 586 - A estrutura dos institutos de vida consagrada deve ser continuada e adaptada às necessidades de seu tempo e lugar, com atenção ao bem do povo de Deus.
Cânon 597 - Os religiosos, ao fundar ou erigir províncias, devem atentar para a missão da Igreja e a vivência em comunidade, conforme o espírito de seu fundador.
Artigo 1°: Objetivos e Missão
A nova Província São Geraldo tem como expoentes fundamentais os seguintes objetivos:
Evangelização: Proclamar a Boa Nova de nosso Senhor Jesus Cristo, comprometendo-se com a missão evangelizadora da Igreja em consonância com as diretrizes do Magistério, conforme o que é estabelecido em Cânon 782 sobre a missão da Igreja.
Vida em Comunidade: Fortalecer os laços de fraternidade e solidariedade entre os membros da Congregação, promovendo uma vida comunitária que reflita os ensinamentos de Cristo e a vivência dos valores redentoristas, conforme o estabelecido em Cânon 601, que trata da vida comunitária.
Seguimento ao Cristo Redentor: Inspirar todos os membros da Província a seguir o exemplo e os ensinamentos de Jesus Cristo, atuando como instrumentos de sua misericórdia e amor ao próximo, especialmente aos mais necessitados, conforme a missão proposta por Cânon 673.
Artigo 2°: Estrutura Organizacional
A Província São Geraldo será organizada de acordo com as normas e constituições que regem a Congregação do Santíssimo Redentor, assegurando que todos os membros estejam integrados em sua missão e participem ativamente do processo decisório da vida provincial, em conformidade com o Cânon 579.
Artigo 3°: Deveres dos Membros
Os membros da Província São Geraldo devem:
Dedicar-se com fervor a uma vida espiritual profunda, através da oração, da meditação e da celebração dos sacramentos, conforme Cânon 663.
Participar ativamente das atividades apostólicas designadas pela Província, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da Congregação, conforme estabelecido em Cânon 673.
Manter uma postura de união e respeito mútuo, promovendo a vivência dos valores evangelhos em todas as suas relações.
Artigo 4°: Vigilância e Supervisão
O Arcebispo Metropolitano Dom Antonio Ferraz Chiavi e seu Auxiliar Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio exercerá um papel vigilante sobre as atividades da Província São Geraldo, garantindo que as práticas e as ações da Congregação sejam sempre em conformidade com a missão da Igreja e com as orientações canônicas, conforme Cânon 1342, que trata da supervisão pastoral.
Artigo 5°: Vigência
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor até que novas determinações sejam emitidas, revogando quaisquer disposições contrárias.
Em nome da Arquidiocese de Aparecida, expressamos nossa gratidão a todos os colaboradores e fiéis que contribuíram para a realização deste projeto, confiando que a nova Província São Geraldo será um canal eficaz da graça divina e um testemunho vivo do amor de Cristo.