Decreto | Criação do Conselho Presbiteral e Pastoral Presbiteral | Port. 017/2025

 

DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVI,SJ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor

Prot. 017/2025


DECRETO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO PRESBITERAL E PASTORAL PRESBITERAL

Considerando a necessidade de uma estrutura consultiva para auxiliar no governo pastoral da Diocese, em conformidade com o cânon 463 § 1 do Código de Direito Canônico, e tendo em vista a importância de ouvir e dialogar com os sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Presbiteral Arquidiocesano, que será composto por um grupo de sacerdotes representando o presbitério, com a finalidade de, como senado do Arcebispo, ajudar no governo da Diocese, promovendo ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus confiada à Igreja particular.

Art. 2º - O Conselho Presbiteral será um órgão de consulta onde o Arcebispo Metropolitano ouvirá os seus sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus, bem como sobre as necessidades da ação pastoral e o bem geral da Arquidiocese, conforme o disposto em “Ecclesiae Sanctae”, 15 § 2.

Art. 3º - O Conselho Presbiteral reger-se-á pelo Estatuto aprovado pelo Arcebispo, pelos cânones do Código de Direito Canônico e pela Legislação Complementar da CEB aprovada pela Santa Sé, no que se refere ao seu âmbito de competência (c. 464).

Art. 4º - O Conselho Presbiteral terá apenas voto consultivo, exceto nos casos expressamente indicados pelo direito (c. 467, § 2).

§ 1º - O Conselho Presbiteral nunca poderá agir sem o Arcebispo (c. 468, § 3).
§ 2º - O presidente do Conselho Presbiteral será o Arcebispo (c. 468, § 1).

Funções Ordinárias do Conselho Presbiteral:

  1. Refletir com o Arcebispo sobre a vida e ministério dos presbíteros na Diocese;
  2. Aconselhar o Arcebispo sobre a formação permanente, espiritualidade e situação pessoal dos presbíteros;
  3. Opinar sobre a criação de novas Paróquias e Quase Paróquias;
  4. Refletir sobre problemas pastorais da Diocese, conforme deliberação do Bispo Diocesano;
  5. Acompanhar o processo de formação dos futuros presbíteros e diáconos permanentes;
  6. Opinar sobre a admissão dos candidatos às Ordens Sacras;
  7. Opinar sobre a admissão na Diocese, a título de trabalho missionário ou experiência pastoral, de sacerdotes provenientes de outras jurisdições eclesiásticas;
  8. Colaborar para o bom relacionamento entre a Diocese e as Congregações Religiosas, encaminhando soluções para questões pastorais;
  9. Apoiar a promoção vocacional, dedicando-se ao recrutamento, formação e atualização do clero Arquidiocesano.
  10. Dentre os membros do conselho elegi o Padre Arthur Santin, para Animador da Pastoral Presbiteral.  Como segue os deveres e diretrizes do Documento Arquidiocesano| Diretrizes para Pastoral Presbiteral Diocesana| Doc. 001/2025.
  11. Nomeações Iniciais:

Neste primeiro momento, é dever do Bispo nomear os membros do Conselho Presbiteral, após três meses será realizada uma eleição para a escolha dos membros, respeitando o direito canônico.

Nomeações:

  1. Arcebispo Metropolitano: Dom Antonio Ferraz Chiavi
  2. Bispo Auxiliar Referencial: Dom Carlos Henrique 
  3. Vigário Geral para o Clero: Pe. Gabriel Menezes 
  4. Reitor do Seminário Maior Arquidiocesano: Mons. Luiz Fernando
  5. Coordenador Arquidiocesano de Pastoral: Pe. Tiago Silva, CSsR 
  6. Animador da Pastoral Presbiteral: Pe. Arthur Santin
  7. Membros Eleito pelo Bispo: Pe. Renan Gabriel, CSsR


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor até que novas determinações sejam emitidas, revogando quaisquer disposições contrárias.

DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, aos onze dias do mês de março do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

Antonio Ferraz Chiavi, SJ
 Antônio Ferraz Chiavi
Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Luiz Fernando
Chanceler do Arcebispado



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