DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVI,SJPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Prot. 017/2025
DECRETO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO PRESBITERAL E PASTORAL PRESBITERAL
Considerando a necessidade de uma estrutura consultiva para auxiliar no governo pastoral da Diocese, em conformidade com o cânon 463 § 1 do Código de Direito Canônico, e tendo em vista a importância de ouvir e dialogar com os sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus,
Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Presbiteral Arquidiocesano, que será composto por um grupo de sacerdotes representando o presbitério, com a finalidade de, como senado do Arcebispo, ajudar no governo da Diocese, promovendo ao máximo o bem pastoral da porção do Povo de Deus confiada à Igreja particular.
Art. 2º - O Conselho Presbiteral será um órgão de consulta onde o Arcebispo Metropolitano ouvirá os seus sacerdotes sobre as funções de ensinar, santificar e apascentar o Povo de Deus, bem como sobre as necessidades da ação pastoral e o bem geral da Arquidiocese, conforme o disposto em “Ecclesiae Sanctae”, 15 § 2.
Art. 3º - O Conselho Presbiteral reger-se-á pelo Estatuto aprovado pelo Arcebispo, pelos cânones do Código de Direito Canônico e pela Legislação Complementar da CEB aprovada pela Santa Sé, no que se refere ao seu âmbito de competência (c. 464).
Art. 4º - O Conselho Presbiteral terá apenas voto consultivo, exceto nos casos expressamente indicados pelo direito (c. 467, § 2).
Funções Ordinárias do Conselho Presbiteral:
- Refletir com o Arcebispo sobre a vida e ministério dos presbíteros na Diocese;
- Aconselhar o Arcebispo sobre a formação permanente, espiritualidade e situação pessoal dos presbíteros;
- Opinar sobre a criação de novas Paróquias e Quase Paróquias;
- Refletir sobre problemas pastorais da Diocese, conforme deliberação do Bispo Diocesano;
- Acompanhar o processo de formação dos futuros presbíteros e diáconos permanentes;
- Opinar sobre a admissão dos candidatos às Ordens Sacras;
- Opinar sobre a admissão na Diocese, a título de trabalho missionário ou experiência pastoral, de sacerdotes provenientes de outras jurisdições eclesiásticas;
- Colaborar para o bom relacionamento entre a Diocese e as Congregações Religiosas, encaminhando soluções para questões pastorais;
- Apoiar a promoção vocacional, dedicando-se ao recrutamento, formação e atualização do clero Arquidiocesano.
- Dentre os membros do conselho elegi o Padre Arthur Santin, para Animador da Pastoral Presbiteral. Como segue os deveres e diretrizes do Documento Arquidiocesano| Diretrizes para Pastoral Presbiteral Diocesana| Doc. 001/2025.
- Nomeações Iniciais:
Neste primeiro momento, é dever do Bispo nomear os membros do Conselho Presbiteral, após três meses será realizada uma eleição para a escolha dos membros, respeitando o direito canônico.
Nomeações:
- Arcebispo Metropolitano: Dom Antonio Ferraz Chiavi
- Bispo Auxiliar Referencial: Dom Carlos Henrique
- Vigário Geral para o Clero: Pe. Gabriel Menezes
- Reitor do Seminário Maior Arquidiocesano: Mons. Luiz Fernando
- Coordenador Arquidiocesano de Pastoral: Pe. Tiago Silva, CSsR
- Animador da Pastoral Presbiteral: Pe. Arthur Santin
- Membros Eleito pelo Bispo: Pe. Renan Gabriel, CSsR
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor até que novas determinações sejam emitidas, revogando quaisquer disposições contrárias.