Provisão Canônica | Pe. Angelo Feitosa

  
DOM ADEMIR TADEU CARDEAL SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTOPRESBÍTERO DE SÃO MARCOS EVANGELISTA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA


aos que a esta nossa provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais do BASÍLICA HISTÓRICA DE NOSSA SENHORA  APARECIDAdesta nossa Arquidiocese,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe. Angelo Feitosapara o ofício de Reitor da supracitada Basílica, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 556 a 563, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.

Conforme as responsabilidades inerentes ao ofício de reitor, exortamos-lhe que, no exercício deste ministério, V. Revma. assuma o dever de:

    Promover e coordenar as celebrações litúrgicas e sacramentais, especialmente a santa Eucaristia, com especial zelo pela liturgia e piedade própria desta Basílica;

 Acolher com espírito missionário e pastoral todos os fiéis peregrinos que aqui chegam, sendo um sinal vivo da presença misericordiosa de Deus;

  Cuidar com diligência das necessidades espirituais, pastorais e materiais desta Basílica, sempre em comunhão com este arcebispado metropolitano e com a Igreja Universal.

O Reitor é o responsável pelos bens móveis e imóveis da Basílica, que deverá administrar com consciência e prudência, auxiliado pelo conselho administrativo e pastoral, sempre em observância à legislação civil e às normas arquidiocesanas vigentes. Ressaltamos que esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis sem a autorização deste arcebispado.

Recomendamos vivamente ao novo reitor que, no exercício de seu ministério, procure promover a espiritualidade mariana e incentivar a devoção popular, com zelo pastoral e espírito missionário. Pedimos também que seja um cooperador diligente na construção de uma comunidade viva, acolhedora e solidária, que reflita o espírito de unidade com a Igreja Arquidiocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Basílica.

A intercessão maternal de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e toda a comunidade da Basílica.

DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao oitavo dia do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.


Por mandato de Sua Em.ª Revma.

 Ademir Tadeu Card. Santana
Arcebispo Metropolitano de Aparecida


Mons. Luiz Fernando 
Mons. Luiz Fernando
Chanceler do Arcebispo

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