ESTABELECIMENTO DO DIA DE DESCANSO SEMANAL | Prot. N. 004/2025



DOM ADEMIR TADEU CARDRAL SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTOPRESBÍTERO DE SÃO MARCOS EVANGELISTA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

DECRETO DE ESTABELECIMENTO DO DIA DE DESCANSO SEMANAL

Prot. N. 004/2025

A todos os que contemplarem estas veneráveis palavras, que as graças inexauríveis do Altíssimo, a onipotente paz do Senhor Criador e a luz radiante do Espírito Santo estejam abundantemente convosco, guiando vossos passos no caminho da verdade eterna.

Nós, Dom Ademir Tadeu Card. Santana, pela graça de Deus e autoridade conferida pela Sé Apostólica como Pastor desta Igreja Particular, conscientes da dignidade e das responsabilidades do ministério sacerdotal, e atentos às necessidades de nossos sacerdotes para um serviço cada vez mais frutuoso, decretamos o seguinte:

  1. Fica instituído, a partir do dia 26 de janeiro de 2025, que todas as segundas-feiras serão destinadas ao descanso dos presbíteros e demais pastorais da arquidiocese com a fiscalização da realização de eventos ou atividades oficiais no âmbito arquidiocesano.

  2. São resguardadas deste decreto as atividades ou celebrações que exigem que, por sua natureza pastoral ou organizacional, exijam a realização neste dia. Entre esses, inclua-se: 

    - Festas paroquiais previamente programadas; 
    - Eventos extraordinários de importância arquidiocesana previamente autorizados pela Cúria.

Terminando tão grande trabalho,
decidistes entrar em repouso,
ensinando aos que cansam na luta,
que o descanso é também dom precioso. (hino I vesperas do 6° Domingo do t. Comum)

Este decreto tem como objetivo promover o bem-estar físico, espiritual e mental de nossos sacerdotes e colaboradores pastorais, registrando o descanso como um tempo essencial de renovação e fortalecimento. 

Conclamamos todos os sacerdotes, diáconos, religiosos(as) e leigos(as) envolvidos na administração e pastoral da Arquidiocese a observarem este decreto com responsabilidade, registrando nele uma oportunidade para renovar suas forças e continuar ativos ao povo de Deus com alegria e vigor. 

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido e arquivado em todas as instâncias pertinentes da Cúria Arquidiocesana e das comunidades a que pertencem os nomeados.

DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao vigésimo segundo dia do mês de janeiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.


Por mandato de Sua Emia. Revma.,

✠ Ademir Tadeu Card. Santana
Arcebispo Metropolitano de Aparecida



Mons. Luiz Fernando 

Mons. Luiz Fernando
Chanceler do Arcebispado 




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