POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECRETO DE ESTABELECIMENTO DO DIA DE DESCANSO SEMANAL
Prot. N. 004/2025
A todos os que contemplarem estas veneráveis palavras, que as graças inexauríveis do Altíssimo, a onipotente paz do Senhor Criador e a luz radiante do Espírito Santo estejam abundantemente convosco, guiando vossos passos no caminho da verdade eterna.
Nós, Dom Ademir Tadeu Card. Santana, pela graça de Deus e autoridade conferida pela Sé Apostólica como Pastor desta Igreja Particular, conscientes da dignidade e das responsabilidades do ministério sacerdotal, e atentos às necessidades de nossos sacerdotes para um serviço cada vez mais frutuoso, decretamos o seguinte:
- Fica instituído, a partir do dia 26 de janeiro de 2025, que todas as segundas-feiras serão destinadas ao descanso dos presbíteros e demais pastorais da arquidiocese com a fiscalização da realização de eventos ou atividades oficiais no âmbito arquidiocesano.
- São resguardadas deste decreto as atividades ou celebrações que exigem que, por sua natureza pastoral ou organizacional, exijam a realização neste dia. Entre esses, inclua-se:
- Festas paroquiais previamente programadas;
- Eventos extraordinários de importância arquidiocesana previamente autorizados pela Cúria.
Terminando tão grande trabalho,decidistes entrar em repouso,ensinando aos que cansam na luta,que o descanso é também dom precioso. (hino I vesperas do 6° Domingo do t. Comum)
Este decreto tem como objetivo promover o bem-estar físico, espiritual e mental de nossos sacerdotes e colaboradores pastorais, registrando o descanso como um tempo essencial de renovação e fortalecimento.
Conclamamos todos os sacerdotes, diáconos, religiosos(as) e leigos(as) envolvidos na administração e pastoral da Arquidiocese a observarem este decreto com responsabilidade, registrando nele uma oportunidade para renovar suas forças e continuar ativos ao povo de Deus com alegria e vigor.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido e arquivado em todas as instâncias pertinentes da Cúria Arquidiocesana e das comunidades a que pertencem os nomeados.
Por mandato de Sua Emia. Revma.,