DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVIPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
Prot. 015/2025
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
Prot. 015/2025
aos que a este nosso Decreto virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Ana;
Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;
Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Sagrado Coração de Jesus, localizada na cidade de Aparecida - SP.
Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Sagrado Coração de Jesus e terá como padroeira Sagrado Coração de Jesus, cuja memória litúrgica será celebrada conforme o calendário litúrgico.
Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. Gabriel Menezes que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.
DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
+ Antonio Ferraz Chiavi, SJ✠ Antônio Ferraz ChiaviArcebispo Metropolitano de Aparecida
Chanceler do Arcebispado
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Ana;
Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;
Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Sagrado Coração de Jesus, localizada na cidade de Aparecida - SP.
Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Sagrado Coração de Jesus e terá como padroeira Sagrado Coração de Jesus, cuja memória litúrgica será celebrada conforme o calendário litúrgico.
Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. Gabriel Menezes que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.
DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
+ Antonio Ferraz Chiavi, SJ
✠ Antônio Ferraz Chiavi
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
Chanceler do Arcebispado