Decreto | Ereção Canônica Paróquia Sagrado Coração de Jesus | Prot. 015/2025

 

DOM ANTONIO FERRAZ CHIAVI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

Prot. 015/2025

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor

Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Ana;

Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;

Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Sagrado Coração de Jesus, localizada na cidade de Aparecida - SP.

Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Sagrado Coração de Jesus e terá como padroeira Sagrado Coração de Jesus, cuja memória litúrgica será celebrada conforme o calendário litúrgico.

Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. Gabriel Menezes que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.



DADO E PASSADO em Aparecida, no Palácio Arquiepiscopal, ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

Antonio Ferraz Chiavi, SJ
 Antônio Ferraz Chiavi
Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Luiz Fernando
Chanceler do Arcebispado

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