CARD. ADEMIR TADEU SANTANAPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a esta nossa provisão virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais do SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe. Luiz Fernando, para o ofício de Reitor do supracitado Santuário, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 556 a 563, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Conforme as responsabilidades inerentes ao ofício de reitor, exortamos-lhe que, no exercício deste ministério, V. Revma. assuma o dever de:
Promover e coordenar as celebrações litúrgicas e sacramentais, especialmente a santa Eucaristia, com especial zelo pela liturgia e piedade própria deste Santuário;
Acolher com espírito missionário e pastoral todos os fiéis peregrinos que aqui chegam, sendo um sinal vivo da presença misericordiosa de Deus;
Cuidar com diligência das necessidades espirituais, pastorais e materiais deste Santuário, sempre em comunhão com este arcebispado metropolitano e com a Igreja Universal.
O Reitor é o responsável pelos bens móveis e imóveis do Santuário, que deverá administrar com consciência e prudência, auxiliado pelo conselho administrativo e pastoral, sempre em observância à legislação civil e às normas arquidiocesanas vigentes. Ressaltamos que esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis sem a autorização deste arcebispado.
Recomendamos vivamente ao novo reitor que, no exercício de seu ministério, procure promover a espiritualidade mariana e incentivar a devoção popular, com zelo pastoral e espírito missionário. Pedimos também que seja um cooperador diligente na construção de uma comunidade viva, acolhedora e solidária, que reflita o espírito de unidade com a Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo do Santuário.
A intercessão maternal de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e toda a comunidade do Santuário.
Dada e passada na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquidiocesana, aos 3 dias do mês de janeiro, do ano santo de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
aos que a esta nossa provisão virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor. |
Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais do SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe. Luiz Fernando, para o ofício de Reitor do supracitado Santuário, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 556 a 563, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Conforme as responsabilidades inerentes ao ofício de reitor, exortamos-lhe que, no exercício deste ministério, V. Revma. assuma o dever de:
Promover e coordenar as celebrações litúrgicas e sacramentais, especialmente a santa Eucaristia, com especial zelo pela liturgia e piedade própria deste Santuário;
Acolher com espírito missionário e pastoral todos os fiéis peregrinos que aqui chegam, sendo um sinal vivo da presença misericordiosa de Deus;
Cuidar com diligência das necessidades espirituais, pastorais e materiais deste Santuário, sempre em comunhão com este arcebispado metropolitano e com a Igreja Universal.
O Reitor é o responsável pelos bens móveis e imóveis do Santuário, que deverá administrar com consciência e prudência, auxiliado pelo conselho administrativo e pastoral, sempre em observância à legislação civil e às normas arquidiocesanas vigentes. Ressaltamos que esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis sem a autorização deste arcebispado.
Recomendamos vivamente ao novo reitor que, no exercício de seu ministério, procure promover a espiritualidade mariana e incentivar a devoção popular, com zelo pastoral e espírito missionário. Pedimos também que seja um cooperador diligente na construção de uma comunidade viva, acolhedora e solidária, que reflita o espírito de unidade com a Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo do Santuário.
A intercessão maternal de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Rainha e Padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e toda a comunidade do Santuário.
Dada e passada na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquidiocesana, aos 3 dias do mês de janeiro, do ano santo de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.