DECRETO | "POR UMA COMUNIDADE UNIDA NA FÉ E LIVRE DAS DIVISÕES"



DECRETO ARQUIDIOCESANO Nº 001/2025

"POR UMA COMUNIDADE UNIDA NA FÉ E LIVRE DAS DIVISÕES"

ADEMIR TADEU CARDEAL SANTANA 
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA


A todos os fiéis da Arquidiocese, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo!


“Ainda vos rogo, irmãos, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos uma mesma coisa e que não haja entre vós divisões; antes, sejais unidos em um mesmo pensamento e em um mesmo parecer.” (1 Coríntios 1,10)

 

Considerando o dever desta Igreja particular de zelar pela unidade, harmonia e evangelização em todos os meios de interação dos fiéis, inclusive em ambientes virtuais;

Considerando as inúmeras denúncias de fofocas, e outras condutas contrárias ao espírito de comunhão, especialmente dentro das chamadas "famílias" criadas e vinculados à Comunidade Católica Minecraftiana;

Considerando o escândalo causado aos jovens e a falta de edificação espiritual proporcionada por tais atividades;


DECRETAMOS:

  1. Fica terminantemente PROIBIDA a participação de quaisquer colégios pertencentes à jurisdição da Arquidiocese de Aparecida em "famílias" virtuais dentro da Comunidade Católica Minecraftiana, sob pena de sanções canônicas.
  2. Todos os fiéis, colégios, instituições ou indivíduos pertencentes a esta Arquidiocese que estejam atualmente inseridos nos grupos das referidas "famílias" devem imediatamente se retirar de tais ambientes. A permanência nesses grupos após a promulgação deste decreto será considerada ato de desobediência grave.
  3. Fica estritamente proibido o uso de sobrenomes FALSOS associados a "famílias" virtuais em decretos, documentos oficiais e extraoficiais, bem como em comunicações públicas ou privadas, dentro das paróquias e em todo o território Arquidiocesano.
  4. Qualquer fiel que, com pleno conhecimento deste decreto, promover, incentivar ou insistir na adesão às mencionadas "famílias", bem como o uso de sobrenomes em nossa jurisdição, incorrerá a sanção canônica.
  5. Os colégios e fiéis da Arquidiocese devem buscar a edificação espiritual através de projetos que promovam a verdadeira comunhão e a evangelização, colaborando com a organização oficial da Comunidade Católica Minecraftiana em iniciativas de fé, caridade e unidade, não pondo seus esforços em guetos.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Que todos os fiéis acolham com obediência este ato para a maior glória de Deus e o bem de nossa Igreja particular.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, ao 1º dia de janeiro do Ano Santo Jubilar de Nosso Senhor de 2025.


+ Ademir Cardeal Santana
Arcebispo Metropolitano de Aparecida



+Adryan Previtally Nicholls
   Bispo Auxiliar de Aparecida







Postagem Anterior Próxima Postagem