CARD. ADEMIR TADEU SANTANAPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui Eu que vos escolhi e vos designei para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça.” (Jo 15,16)
Considerando a necessidade de reforço pastoral e espiritual no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, lugar de peregrinação e fé para milhões de devotos;
Considerando o espírito de serviço dos diáconos desta Arquidiocese, que devem, como ministros da Igreja, colaborar na missão de evangelizar e servir ao povo de Deus;
Considerando os cânones 273 e 274 §1 do Código de Direito Canônico, que determinam a disponibilidade e a obediência dos clérigos às necessidades da Igreja e aos seus superiores;
DECRETAMOS:
Art. 1º Transferimos, a partir desta data, os seguintes diáconos desta Arquidiocese como colaboradores pastorais para o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida:
1. Diác. Lukas Lorena
2. Diác. Murilo Clímaco
3. Diác. Tomas Silva
4. Diác. Guilherme
Art. 2º Os diáconos transferidos deverão atuar em plena comunhão e colaboração com o Reitor e a equipe pastoral do Santuário, auxiliando nas celebrações litúrgicas e nas demais demandas pastorais e administrativas que lhes forem confiadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário. Podendo ser revista conforme as necessidades pastorais.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 3 dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui Eu que vos escolhi e vos designei para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça.” (Jo 15,16)
Considerando a necessidade de reforço pastoral e espiritual no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, lugar de peregrinação e fé para milhões de devotos;
Considerando o espírito de serviço dos diáconos desta Arquidiocese, que devem, como ministros da Igreja, colaborar na missão de evangelizar e servir ao povo de Deus;
Considerando os cânones 273 e 274 §1 do Código de Direito Canônico, que determinam a disponibilidade e a obediência dos clérigos às necessidades da Igreja e aos seus superiores;
DECRETAMOS:
Art. 1º Transferimos, a partir desta data, os seguintes diáconos desta Arquidiocese como colaboradores pastorais para o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida:
1. Diác. Lukas Lorena
2. Diác. Murilo Clímaco
3. Diác. Tomas Silva
4. Diác. Guilherme
Art. 2º Os diáconos transferidos deverão atuar em plena comunhão e colaboração com o Reitor e a equipe pastoral do Santuário, auxiliando nas celebrações litúrgicas e nas demais demandas pastorais e administrativas que lhes forem confiadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário. Podendo ser revista conforme as necessidades pastorais.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 3 dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.