DOM ADEMIR TADEU SANTANAPOR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Ana;
Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;
Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Santa Ana, localizada na cidade de Aparecida - SP.
Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Santa Ana e terá como padroeira Santa Ana, cuja memória litúrgica será celebrada anualmente no dia 26 de julho.
Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. João Milson que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 10 dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Ademir Tadeu Arcebispo Metropolitano de Aparecida
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Ana;
Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;
Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Santa Ana, localizada na cidade de Aparecida - SP.
Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Santa Ana e terá como padroeira Santa Ana, cuja memória litúrgica será celebrada anualmente no dia 26 de julho.
Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. João Milson que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 10 dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Ademir Tadeu
Arcebispo Metropolitano de Aparecida