DOM ADEMIR TADEU SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICAARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem oucuja leitura ouvirem ou cujo conhecimentotomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Luzia;
Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;
Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Santa Luzia, localizada na cidade de Aparecida - SP.
Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Santa Luzia e terá como padroeira Santa Luzia, cuja memória litúrgica será celebrada anualmente no dia 13 de dezembro.
Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. Tiago Silva que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 3 dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Card. Ademir Tadeu Santana Arcebispo Metropolitano de Aparecida
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor
Considerando o crescimento da vida eclesial e a consolidação da ação pastoral na Área Pastoral Santa Luzia;
Considerando a necessidade de melhor atender ao Povo de Deus na vivência da fé e nos sacramentos, promovendo a evangelização e o fortalecimento das comunidades locais;
Considerando o disposto nos cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico sobre a criação e administração de paróquias;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica elevada a Paróquia de Santa Luzia, localizada na cidade de Aparecida - SP.
Art. 2º A nova Paróquia terá como matriz a Igreja de Santa Luzia e terá como padroeira Santa Luzia, cuja memória litúrgica será celebrada anualmente no dia 13 de dezembro.
Art. 3º O primeiro pároco será o Revmo. Pe. Tiago Silva que deverá zelar pela vida sacramental, pastoral e administrativa da nova Paróquia, em comunhão com este Arcebispado e conforme as orientações da Igreja.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 3 dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Card. Ademir Tadeu Santana
Arcebispo Metropolitano de Aparecida