Decreto | Destituição da Cúria

 

CARD. ADEMIR TADEU SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.


“Pois tudo deve ser feito com decoro e ordem.” (1 Cor 14,40)


Considerando o bem pastoral desta nossa Arquidiocese Metropolitana de Aparecida e a necessidade de reestruturação da Cúria Metropolitana, para assegurar a melhor condução dos serviços pastorais e administrativos desta Igreja Particular, em comunhão com a missão de Cristo e sua Igreja;


Considerando que a Cúria Metropolitana, conforme os cân. 469 a 494 do Código de Direito Canônico, deve ser instrumento eficaz de apoio ao governo pastoral, cooperando com zelo e fidelidade na edificação do Reino de Deus;


Considerando, ainda, a oportunidade de renovação nas lideranças pastorais, a fim de oferecer um novo impulso à evangelização e à realização da missão de proclamar o Evangelho a toda criatura, como nos exorta o Senhor: “Ide pelo mundo inteiro e anunciai o Evangelho a toda criatura” (Mc 16,15);


DECRETAMOS


Art. 1º A partir desta data, ficam destituídos de seus cargos todos os membros da Cúria Arquiepiscopal da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, incluindo o Vigário Geral/Episcopal, Chanceler, Secretário, e demais oficiais eclesiásticos ou leigos que, até então, exerciam funções nesta Cúria. Da mesma forma, ficam destituídos os coordenadores e membros das diversas pastorais arquidiocesanas. 


Art. 2º O presente decreto tem efeito imediato. Os membros destituídos deverão, com espírito de serviço e humildade, entregar seus encargos e responsabilidades ao arcebispado metropolitano, a fim de garantir uma transição ordenada e tranquila. 


Art 3° Estabelece-se um período transitório para a reorganização da nova composição da Cúria Metropolitana. Durante este tempo, serão realizadas nomeações oportunas e conforme o discernimento pastoral, sempre orientadas pela oração e pelo Espírito Santo.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as disposições em contrário.


Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 23 dias do mês de dezembro, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


Card. Ademir Tadeu Santana 
Arcebispo Metropolitano de Aparecida








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