Decreto de Incardinação | Revmo. Pe. Arthur Santin

CARD. ADEMIR TADEU SANTANA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Rvmo. Pe. Arthur Santin

Inspirados no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: “Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos designei para irdes e produzirdes fruto e para que vosso fruto permaneça…” (Jo 15,16).

Considerando que, segundo o cânon 265 do Código de Direito Canônico, todos os sacerdotes devem estar incardinados em uma Igreja particular ou em um instituto de vida consagrada que tenha esta prerrogativa;

Considerando que o Revmo. Pe. Arthur Santin, ordenado sacerdote no dia 15 de agosto de 2024 pela imposição de mãos de Dom Ademir Tadeu Cardeal Santana, manifestou seu pedido formal de incardinação nesta Arquidiocese de Aparecida, acompanhado do necessário consentimento de seu Ordinário anterior, em conformidade com o cânon 267;

Considerando que o referido sacerdote tem demonstrado, em sua trajetória pastoral, idoneidade e fidelidade ao serviço de Deus e da Igreja, sendo apto para contribuir com o crescimento espiritual e pastoral desta Arquidiocese;


Decretamos

Art. 1.º Em conformidade com os cânones 265 e 267 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Revmo. Pe. Arthur Santin na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida, conferindo-lhe todos os direitos e deveres previstos no Direito Canônico e nas normas pastorais desta Igreja Particular.

Art. 2.º Determina-se que o reverendo em questão exerça suas funções pastorais conforme as disposições do Ordinário desta Arquidiocese, colaborando no serviço ao povo de Deus e na missão evangelizadora confiada à Igreja.

Art. 3.º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 26 dias do mês de dezembro, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Card. Ademir Tadeu Santana 
Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Pe. Luiz Fernando S.
Chanceler do Arcebispado













 

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