CARD. JULIO HOFFMAN FERRAZ SARTO POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA |
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Sr. Robert Richarelle, presbítero incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana de Aparecida - SP, e ex-vice reitor do seminário arquidiocesano;
Considerando que o referido presbítero apresentou as devidas justificativas em conformidade com o cân. 270 do Código de Direito Canônico, tendo causas justas e suficientes em espírito de discernimento pastoral;
Após análise e em conformidade com os preceitos canônicos estabelecidos, especialmente o cân. 269 § 3º, que regula a apresentação por escrito do pedido de excardinação, e o cân. 267, que exige a devida assinatura do Ordinário local;
Tendo em vista a liberdade de consciência e a vocação pastoral do Revmo. presbítero, e reconhecendo a legitimidade de sua solicitação, assim como o bem espiritual;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica, por meio deste, concedida a excardinação do Revmo. Sr. Robert Richarelle desta Arquidiocese Metropolitana de Aparecida , SP, com efeito imediato a partir da data de emissão deste decreto.
Art. 2º Com a excardinação, o referido presbítero é liberado de todas as obrigações e direitos que lhe eram conferidos pela incardinação nesta Arquidiocese, permanecendo, contudo, com as responsabilidades inerentes ao estado clerical conforme as disposições do Código de Direito Canônico.
Art. 3º Este decreto de excardinação será comunicado oficialmente ao Revmo. Sr. Robert Richarell, que deverá proceder conforme as normativas canônicas para dar continuidade ao seu ministério sacerdotal.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado às autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 11 dias do mês de dezembro, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas