Sendo
de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente
nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não
deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em
virtude das necessidades materiais e espirituais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, que abrange territorialmente a Igreja do Sagrado Coração de Jesus, bairro da Guanabara, cidade de Aparecida - SP - Forania nossa Senhora Aparecida, desta nossa Arquidiocese,
Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Pe. José Eliel, para o ofício de pároco da
supracitada paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de
Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e
diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo
indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.
Conforme
o Cânone 519, exortamos-lhe que, como pároco, V. Revma. assume o dever
de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:
como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.
O
pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade,
que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho
administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo
rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes.
Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar
bens móveis ou imóveis da Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
Recomendamos
vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral,
procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como
cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem
uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária,
plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.
Cuide-se
que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de
posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.
A
intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e
padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o
novo reitor e sua comunidade.
Dada
e passada na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra
Arquiepiscopal, aos 26 dias do mês de novembro, 34ª Semana do Tempo Comum do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas
armas.
Arcebispo Eleito de Aparecida
Mons.Adryan Previtalli Nicholls
Chanceler do Arcebispado
Chanceler do Arcebispado