Este site não tem nenhuma ligação com a realidade. Somos a representação da Igreja Católica no jogo Minecraft.

Provisão Canônica | Côn. Angelo Feitosa

PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE REITOR/CURA

Prov. N.º 016/2024
Livro 02

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a esta nossa provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta arquiepiscopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Catedral Basílica Santuário Nacional nossa Senhora da Conceição Aparecida, que abrange a Sé Catedral e a capela do Senhor Bom Jesus (seminário) 
- Forania nossa Senhora Aparecida, desta nossa Arquidiocese,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Côn. Angelo Feitosa, para o ofício de reitor e cura da supracitada Sé Catedral, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como cura, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:

como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.

O cura é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da Sé Catedral.

Recomendamos vivamente ao novo cura que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Arquidiocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

A intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo reitor e sua comunidade.

Dada e passada na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 06 dias do mês de agosto, festa da Transfiguração do Senhor, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano


Côn. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado