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Decreto de Suspensão | Pe. Gabriel Menezes

 DECRETO DE SUSPENSÃO
DO USO DE ORDENS

Prot. N.º 037/2024
Livro 03

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Operarius in vinea Domini.

“Quem der atenção às repreensões salutares habitará entre os sábios. O que rejeita a correção faz pouco caso de sua vida; quem ouve a repreensão adquire sabedoria. O temor do Senhor é uma escola de sabedoria. A humildade precede a glória.” (Pr 15,31-33

Neste trecho do livro de Provérbios, somos convidados a refletir sobre a importância da correção e da humildade no caminho da sabedoria.

Assim como a Palavra nos ensina, “quem der atenção às repreensões salutares habitará entre os sábios”. A correção é uma oportunidade de crescimento e renovação, um gesto de amor e cuidado por parte da Igreja, que busca sempre o bem maior de seus membros. Aqueles que acolhem a correção com humildade demonstram verdadeira sabedoria e comprometimento com a sua vocação.

Rejeitar a correção, por outro lado, é desprezar o valor da vida e do chamado divino. A disciplina e a obediência são caminhos que nos conduzem à maturidade espiritual e à plena comunhão com Deus. 

“O temor do Senhor é uma escola de sabedoria.” O temor aqui mencionado não é o medo paralisante, mas um profundo respeito e reverência a Deus, que nos orienta a viver de acordo com Seus preceitos. A humildade, como o próprio texto nos lembra, “precede a glória”. Reconhecer nossas falhas e acolher a correção com um coração humilde nos prepara para receber a verdadeira glória que vem do Senhor.

Deste modo, após cuidadosa consideração e em virtude das reiteradas ausências em eventos de presença obrigatória, especificamente a visita do Emmo. Cardeal Secretário de Estado do Vaticano e a abertura do mês vocacional sem absolutamente nenhuma justificativa, nós, Pietro Albuquerque Ferraz, conforme as disposições do Código de Direito Canônico e visando à manutenção da disciplina e zelo pastoral, decretamos:

Art. 1º Fica suspenso do uso de ordens, a partir desta data, o seguinte sacerdote da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida:

I. Presidente: Revmo. Sr. Pe. Gabriel Menezes.

Art. 2º Durante o período de suspensão, o clérigo mencionado está proibido de exercer qualquer função ou ministério público relacionado às suas ordens, incluindo, mas não se limitando a, celebração de Missas, administração dos sacramentos, pregação e quaisquer atividades pastorais.

Art. 3º Esta suspensão permanecerá em vigor até ulterior deliberação desta Autoridade Eclesiástica, sendo obrigatória por, ao menos, três vezes, a presença do clérigo em questão em celebrações litúrgicas ou devocionais para possível cessação do mesmo.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado ao sacerdote mencionado por meio de notificação formal, registrando-se no arquivo da Cúria Metropolitana.

Art. 5º Apelações ou recursos a este decreto podem ser apresentados conforme o que dispõem as normas canônicas vigentes.

Que todos nós, clérigos e leigos, possamos abrir nossos corações à correção fraterna, buscando sempre a sabedoria que vem de Deus e caminhando com humildade no serviço ao Seu Reino.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 05 dias do mês de agosto, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano


Côn. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado