DECRETO DE FECHAMENTO DO
CABIDO DE CÔNEGOS
Prot. N.º 039/2024
Livro 03
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
No intuito de promover melhorias e assegurar a adequação contínua da administração eclesiástica às necessidades contemporâneas, é essencial realizar uma revisão das estruturas e processos organizacionais do Cabido da Insigne Colegiada de nossa Senhora Aparecida. Reconhecendo a importância histórica e o papel fundamental deste Cabido na vida religiosa e comunitária, decidimos implementar um período de reavaliação e reestruturação do mesmo.
O Cabido da Insigne Colegiada, com sua rica tradição e contribuições significativas para a nossa comunidade de fé, desempenhou um papel especial na preservação das nossas tradições e na promoção de nossas práticas religiosas, como a Liturgia das Horas. No entanto, para garantir que continue a operar com eficácia e relevância, é necessário proceder com uma análise detalhada de suas operações e estrutura.
Assim, nós, Pietro Albuquerque Ferraz, pela graça de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Aparecida, para permitir uma revisão abrangente e a implementação das necessárias reformas, em conformidade com as disposições legais e eclesiásticas pertinentes, e considerando a necessidade de promover adequadas reestruturações dentro da administração eclesiástica, DECRETAMOS:
Art. 1º Fica decretado o fechamento do Cabido da Insigne Colegiada de nossa Senhora Aparecida, com efeito a partir do dez de agosto de dois mil e vinte e quatro (sábado);
Art. 2º O Cabido da Insigne Colegiada de nossa Senhora Aparecida será fechado para possibilitar a revisão e análise de suas funções, estrutura e atividades;
Art. 3º Durante o período de fechamento, as seguintes medidas deverão implementadas:
1. As atividades litúrgicas e administrativas do Cabido serão transferidas para a Reitoria do Santuário Nacional de Aparecida e para o Departamento das Celebrações Litúrgicas Arquidiocesanas, garantindo a continuidade dos serviços e a manutenção das tradições religiosas;
2. Os membros do Cabido terão suas funções suspensas e serão exonerados de seus títulos.
Art. 4º A presente decisão deverá ser comunicada a todos os membros do Cabido e às autoridades eclesiásticas, com a devida antecedência, para assegurar a transparência e a compreensão das medida;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado para conhecimento e cumprimento por todos os interessados, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 08 dias do mês de agosto, Memória de Santa Teresa Benedita da Cruz, Virgem e Mártir, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano
Côn. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado