Este site não tem nenhuma ligação com a realidade. Somos a representação da Igreja Católica no jogo Minecraft.

Decreto de Ereção | Área Pastoral nossa Senhora das Mercês

 DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA
ÁREA PASTORAL NOSSA 

Prot. N.º 038/2024
Livro 03

CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

A pedra rejeitada pelos arquitetos tornou-se a pedra angular.

Tendo presente as necessidades pastorais da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida e a fim de promover o bem espiritual dos fiéis, considerando os princípios e orientações do Concílio Vaticano II, do Código de Direito Canônico e das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, assim como após ouvir o Colégio de Consultores e tendo recebido o consentimento dos envolvidos, nós, Pietro Albuquerque Ferraz, pela graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, DECRETAMOS:

Art. 1º Fica criada e ereta a Área Pastoral nossa Senhora das Mercês, situada em Lagoinha - SP, pertencente à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida e vinculada à Forania Santo Antônio de Sant'Ana Galvão.

Art. 2º A referida Área Pastoral é territorialmente ligada à Paróquia nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Guaratinguetá - SP, e abrangerá o território onde está situada a igreja matriz de Nossa Senhora das Mercês, as instituições e fiéis presentes na região de Lagoinha e bem como as futuras comunidades e capelas.

Art. 3º A Área Pastoral nossa Senhora das Mercês terá como objetivo principal o atendimento espiritual, pastoral e sacramental dos fiéis, promovendo a evangelização e o fortalecimento da fé católica na região ora não desenvolvida.

Art. 4º Para a administração e pastoral da Área Pastoral nossa Senhora das Mercês, será nomeado um Administrador Pastoral, que atuará sob a orientação e supervisão do pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Guaratinguetá - SP. O Administrador Pastoral será responsável por organizar as atividades pastorais, coordenar as celebrações litúrgicas, promover a catequese, os sacramentos e outras atividades religiosas e comunitárias.

Art. 5º O Administrador Pastoral deverá apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas na Área Pastoral ao pároco da Paróquia nossa Senhora da Imaculada Conceição e ao Arcebispo Metropolitano.

Art. 6º As disposições deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Determinamos que seja criado o futuro arquivo paroquial, possuindo o mesmo, os livros e o mais que nele deve se encontrar.

Determinamos, finalmente, que se observem inteiramente tudo o mais que com relação às áreas pastorais é, e for determinado pelo Direito Canônico, por disposições arquidiocesanas e por legítimos costumes.

Seja o presente Decreto, lido na igreja matriz no dia da solene concelebração eucarística de Instalação Canônica, seja transcrito integralmente para o Livro de Tombo da sobredita Área Pastoral e devidamente arquivado. 

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 06 dias do mês de agosto, festa da Transfiguração do Senhor, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano


Côn. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado