PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO PAROQUIAL
Prov. N.º 013/2024
Livro 02
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a esta nossa provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Fazemos saber que, em virtude das necessidades espirituais e administrativas da Concatedral Santo Antônio de Guaratinguetá, que abrange as capelas de santo Antônio de Sant'Ana Galvão (matriz) e Bom Jesus dos Perdões, localizada no município Guaratinguetá - Forania santo Antônio de Sant'Ana Galvão, desta nossa Arquidiocese, Guaratinguetá - SP, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Sr. Diác. José Welisson, tendo ouvido o Colégio de Consultores e sendo de nosso interesse de Pastor, houvemos por bem nomeá-lo Vigário Paroquial da mesma igreja paroquial.
Precioso auxílio no cuidado pastoral, cooperador do Reitor e participante de sua solicitude, exercerá sua função de comum acordo e trabalho com o mesmo, com as faculdades ordinárias, deveres e direitos próprios, de acordo com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais em vigor nesta Arquidiocese.
Em tudo tenha o Vigário Paroquial o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.
Faz-se saber outrossim que o mesmo tem uso de Ordem em todo território de nossa Igreja Particular, em conformidade com o Cânone 274 do Código de Direito Canônico.
Esta provisão deverá ser apresentada ao povo e deve constar nos Arquivos para os devidos registros.
Dada e passada na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 25 dias do mês de julho, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano