DECRETO - REFORMA DAS IGREJAS HISTÓRICAS

 


DOM PIETRO ALBUQUERQUE VITALI FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE APARECIDA


Prot. 029/24


DECRETO DE REFORMA DAS IGREJAS HISTÓRICAS DE APARECIDA


Aos que esta provisão virem, saudação, paz e bênção no Senhor.


Reconhecendo a importância inestimável da preservação histórica e cultural de nossos templos, que são não apenas símbolos de nossa fé, mas também testemunhos vivos de nossa rica herança religiosa e arquitetônica, a Arquidiocese de Aparecida dedica-se a manter a integridade e a autenticidade de suas igrejas históricas que são monumentos sagrados que refletem a devoção de nossos antepassados e a continuidade de nossa tradição católica.

Considerando a importância histórica e religiosa das seguintes igrejas:

1. Basílica Velha de Aparecida

2. Co-Catedral de Santo Antônio em Guaratinguetá

E reconhecendo a necessidade de preservar e restaurar esses locais sagrados com fidelidade aos modelos históricos, desta forma decretamos o seguinte:

- 1. Fidelidade Arquitetônica: A reforma das igrejas mencionadas seguirá um modelo de construção fidelíssimo, respeitando meticulosamente os elementos arquitetônicos originais e históricos.

- 2. Preservação Histórica: Todas as intervenções serão realizadas com o objetivo primordial de preservar e restaurar a história e o patrimônio cultural-religioso dessas igrejas.

- 3. Supervisão Arquidiocesana: A execução das reformas será supervisionada diretamente pela Arquidiocese de Aparecida, garantindo o cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas neste decreto.

- 4. Consultoria Especializada: Para assegurar a autenticidade histórica das intervenções, será constituída uma equipe de consultores especializados em arquitetura histórica e conservação de patrimônio cultural.

Com este decreto, reafirmamos nosso compromisso com a preservação do legado espiritual e cultural da Arquidiocese de Aparecida. As reformas das igrejas históricas serão realizadas com o máximo respeito e dedicação, garantindo que estas edificações continuem a inspirar e servir a nossa comunidade por muitas gerações. Que a intercessão de Nossa Senhora Aparecida e de Santo Antônio guie e abençoe este importante empreendimento.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 09 de julho de 2024, do ano santo jubilar, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.



ARCEBISPO DE APARECIDA





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