Decreto de Incardinação | Sac. Adryan Alves

 


DOM PIETRO ALBUQUERQUE VITALI FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO DE APARECIDA


Prot. 029/24

INCARDINAÇÃO 

Aos que esta provisão virem, saudação, paz e bênção no Senhor.


Fazemos saber que, apresentado o pedido de Incardinação Arquidiocesana, pelo Sr. Adrian Alves,  em Aparecida, ouvindo o parecer do colégio de consultores, decidimos:

concedemos  o uso de Ordem em todo o território da Arquidiocese de Aparecida, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade,  enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.

O referido sacerdote deverá aguardar a provisão canônica, para que possa ser designado a paróquia que lhe será confiada. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 08 de julho de 2024, do ano santo jubilar, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.



ARCEBISPO ELEITO DE APARECIDA



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