DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA
IMACULADA CONCEIÇÃO
Prot. N.º 035/2024
Livro 03
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
“Operarius in vinea Domini.”
Considerando que, em 22 de março de 2024, foi instalada a Área Pastoral nossa Senhora da Imaculada Conceição, Guaratinguetá – SP, cujo território foi constituído a partir do desmembramento de partes dos territórios das Paróquias adjacentes a ela;
Fazemos saber que, tendo a Área Pastoral superado os desafios pastorais, sobretudo no campo da Evangelização e da Catequese e tendo a comunidade desenvolvido infraestrutura desejável para sustentar a vida pastoral exigida em uma paróquia, com a concordância do respectivo Pároco e do Colégio de Consultores da Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;
Após longo tempo de oração e reflexão, havemos por bem, para a glória de Deus e o bem da Igreja, erigir a Paróquia nossa Senhora da Imaculada Conceição, que mediante este Decreto fica assim constituída e, de fato erigida canonicamente Paróquia.
Considerando que, para a criação da Paróquia é imprescindível a existência de linhas limítrofes divisórias que separam as paróquias vizinhas e circunscreve os poderes de jurisdição do Pároco conforme Cânones 519 e 527, § 1º do Código de Direito Canônico, estabelecemos que, a Paróquia nossa Senhora da Imaculada Conceição mantenha os limites definidos anteriormente.
Confirmamos a matriz da nova Paróquia, que goza de todas as prerrogativas e privilégios que competem a uma igreja matriz: com Sacrário, onde se conserva com a devida decência o Santíssimo Sacramento da Eucaristia; a Pia Batismal fixa com tudo o que se requer para a administração solene do Sacramento do Batismo, paramentos e alfaias e os demais objetos necessários a uma igreja matriz regularmente provida;
Determinamos que seja mantido o arquivo paroquial, possuindo o mesmo, os livros e o mais que nele deve se encontrar.
Determinamos, finalmente, que se observem inteiramente tudo o mais que com relação às paróquias é, e for determinado pelo Direito Canônico, por disposições arquidiocesanas e por legítimos costumes.
Seja o presente Decreto, lido na igreja matriz no dia da solene concelebração eucarística de Instalação Canônica, seja transcrito integralmente para o Livro de Tombo da sobredita Paróquia e devidamente arquivado.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 25 dias do mês de julho, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano
Côn. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado