DECRETO DE INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO
DAS PASTORAIS E SEUS COORDENADORES
Prot. N.º 036/2024
Livro 03
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
aos que a este nosso decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
A alegria do Evangelho deve ser anunciada a todos os povos e em todos os ambientes, sendo uma missão irrenunciável e urgente da Igreja. Os âmbitos das Vocações, Comunicação e outras Pastorais e Movimentos são especialmente importantes para o presente e o futuro da comunidade Arquidiocesana. Os cristãos são chamados a contribuir ativamente nesses processos, guiados pela sabedoria e pela luz do Espírito Santo.
Considerando pois a relevância desses âmbitos para a Arquidiocese e a necessidade de promover eficazmente a ação evangelizadora, em vista dos Cânones 475 a 481, do Código de Direito Canônico, decretamos a criação das seguintes Pastorais e Movimentos:
I. Pastoral Litúrgica - responsável por orientar as atividades litúrgicas, garantindo que sejam celebradas com dignidade e profundidade espiritual;
II. Pastoral da Comunicação - encarregada de comunicar a mensagem cristã de maneira eficaz, utilizando os meios de comunicação disponíveis;
III. Pastoral Vocacional - dedicada a discernir e promover as vocações sacerdotais, incentivando os jovem alcançados a responderem ao chamado de Deus.
IV. Pastoral dos Romeiros - cuida das necessidades espirituais e logísticas dos peregrinos e romeiros que visitam lugares sagrados e santuários.
Ao cuidado pastoral destas Pastorais, confiaremos a presbíteros que promovam iniciativas e metodologias adequadas à sua identidade e missão, bem como à consecução dos seus objetivos, conforme explicitados em regulamento próprio. Deste modo, nomeamos:
- Pastoral Litúrgica: Revmo. Sr. Côn. Henrique Gänswein;
- Pastoral da Comunicação: Revmo. Sr. Côn. Angelo Feitosa;
- Pastoral Vocacional: Revmo. Sr. Mons. Adryan Alves;
- Pastoral dos Romeiros: Revmo. Sr. Mons. Bruno Alexandre.
Exortamos e pedimos aos nomeados que assumam suas responsabilidades com dedicação, contribuindo para o bem de toda a Arquidiocese.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 13 dias do mês de julho, do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Dom Pietro Albuquerque Card. Ferraz
Arcebispo Metropolitano