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Decreto de Rebaixamento Paroquial | Paróquia Bom Jesus dos Perdões

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 

A todos que lerem estas letras, Paz e bênção da parte de Deus, o Pai. 

Considerando a necessidade pastoral e a realidade atual da comunidade; tendo ouvido o Conselho de Presbíteros de nossa Arquidiocese de Aparecida, em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico, em especial o cânon 515, §2, eu, Dom Pedro Parolin, Arcebispo Metropolitano de Aparecida, no uso de minhas atribuições pastorais, 

DECRETO:

Art. 1º. A Paróquia Bom Jesus dos Perdões, localizada em Guaratinguetá, será rebaixada à condição de Capela, com a denominação de Capela Bom Jesus dos Perdões

Art. 2º. A partir da data de publicação deste decreto, a administração pastoral da Capela ficará sob a responsabilidade da Paróquia Santo Antônio de Pádua, cujo pároco se designará responsável pela assistência espiritual da referida Capela

Art. 3º. Todos os registros paroquiais, livros de tombo, documentos e demais bens móveis e imóveis da Paróquia serão transferidos para a Paróquia citada no artigo acima, que se encarregará de sua guarda e administração.

Art. 4º. Os fiéis da agora Capela [Nome da Capela] serão convidados a participar das atividades pastorais e sacramentais na Paróquia Santo Antônio, sendo assegurado o atendimento espiritual na Capela conforme as necessidades locais.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado a todos os interessados

DADO PASSADO na arquiepiscopal cidade de Aparecida, sob sinal e selo de nossas armas, aos  25 dias do mês de abril do ano de 2024, sob a coroa pontifícia do Papa Paulo II.



Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Bruno Alexandre 
Chanceler do Arcebispado