Este site não tem nenhuma ligação com a realidade. Somos a representação da Igreja Católica no jogo Minecraft.

Decreto de Redução | Moderação do Servidor

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 

Aos reverendíssimos sacerdotes, diáconos e Seminaristas de nossa arquidiocese, saúde e paz.

Sabendo da situação atual em nosso território, como pastor deste redil, devo zelar pela conservação da moralidade e respeito. Os últimos acontecimentos tem deixado a desejar, a ausência de um esclarecimento concreto, acerca do uso do operador dentro do servidor, que por sua vez é concedido para ajudar no que é necessário, como conceder teleporte, usar comandos para construções e demais funções que este permite. 

Observando a ausência das benfeitorias, notamos uma imaturidade para com o uso do direito. Usando para coisas desnecessárias e sem juízo. Ouvindo o parecer do governo eclesiástico, DETERMINO e DECRETO que todos os clérigos de nossa circunscrição, sejam  reclusos do direito de "operador", no território da Arquidiocese de Aparecida. Há algumas exceções, para que como citado acima, este seja usado para benefícios do mapa. E, sendo assim, decreto ainda que;

Art. 1° - Os bispos auxiliares e o Arcebispo, terão por direito o uso exclusivo do operador;

Art. 2° - Os bispos auxiliares estão proibidos igualmente de conceder o operador a qualquer clérigo sem a autorização do Arcebispo;

Art. 3° - Somente o Arcebispo poderá conceder o uso do operador para quem achar necessário;

Art. 4° - O Arcebispo poderá conceder o uso para clérigos que precisem para reformas, construções, comandos necessários;

Art. 5° - Para uso temporário da moderação, o operador deverá ser retirado logo que finalizar o uso;

Art. 6 ° - Os clérigos de outras dioceses, deverão seguir as mesmas normas. A permissão do operador valerá apenas aos bispos. A Arquidiocese de Salvador, que também faz uso do servidor, está excluída do cumprimento das normas. 

Art. 7° - O clérigo que vier a descumprir estas letras, o permanecer com o operador, deverá de imediato fazer a retirada. Caso não o faça, poderá incorrer em suspensão Clerical. 

Por fim, rogo a Virgem Maria, sob o título de Aparecida, Rainha e padroeira do Brasil, para que possa defender-nos de todos os males. 

Dado em Aparecida, aos 11 dias do mês de abril, do ano da graça do Senhor de 2024, sob o pontificado do Papa Paulo II. 

Arcebispo Metropolitano