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Decreto de Incardinação | Sac. Carlos Henrique

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

Prot. 021/24

USO DE ORDEM

Aos que esta provisão virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Fazemos saber que, apresentado o pedido de Incardinação Arquidiocesana, pelo Sr. Carlos Henrique Forgione, e em consonância com o Dicastério para o Clero, Sua Santidade Paulo, dignou-se aceitar seu retorno á Igreja Apostólica, que está em Aparecida.

Por isso, concedemos  o uso de Ordem em todo o território da Arquidiocese de Aparecida, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios "servatis servandis", pregar a Palavra de Deus, servir à comunidade,  enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito, em plena comunhão com o clero local.

O referido sacerdote deverá aguardar a provisão canônica, para que possa ser designado a paróquia que lhe será confiada. 

Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Arquidiocese.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 05 de maio de 2024, VI Semana do Tempo da Páscoa, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.

Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Bruno Alexandre 
Chanceler do Arcebispado