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Decreto de Normas Pastorais | Prot. 004/24

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 

A todos que lerem estas nossas letras, saudação em Cristo Jesus.

Tendo ocorrido pelo bem pastoral do povo de Deus, a reabertura da Arquidiocese de Aparecida, pela Bula "Sanctuarium Sanctum in Domino", de Sua Santidade o Papa Paulo II, uso de minha autoridade confiada pelo mesmo Pontífice, para exercer as faculdades enquanto arcebispo desta circunscrição. Zelo sobretudo, pela boa edificação do Reino de Deus, neste espaço virtual. 

Sendo assim, faço saber através destas letras, a pastoralidade regional de nossa Arquidiocese, em todo território arquidiocesano.

FORANIA NOSSA SENHORA APARECIDA 
Vigário Forâneo: Dom Klynio José Foerster 

I. Catedral Basílica Santuário Nacional Nossa Senhora da Conceição Aparecida
• Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida 

II. Paróquia Nossa Senhora do Carmo
• Capela São Pedro de Alcântara 

FORANIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 
Vigário Forâneo: Dom Carlos Eduardo Cordeiro 

III. Paróquia Co-Catedral Santo Antônio de Pádua 
• Capela São José
• Capela Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos 

IV. Paróquia Sagrado Coração de Jesus 
• Capela São Luís Orione 

V. Quase-Paróquia Bom Jesus dos Perdões 
Capela São Miguel Arcanjo

Por fim, ainda decretamos o que segue;

Art. 1° - As localidades acima, se tornem fixas, para o melhor andamento das obras de evangelização nas Foranias;

Art. 2° - Quaisquer outras igrejas e demais templos, que não estejam expostos neste documento, residentes no território arquidiocesano, sejam consideradas fora da comunhão com Roma e com a Arquidiocese;

Art. 3° - Os clérigos estão proibidos de reformarem qualquer Igreja sem a autorização e consentimento da Cúria Metropolitana; 

Art. 4° - As reformas em igrejas tombadas pelos bispos antecessores ou pelo governo, são proibidas de forma totalizada.

Sem mais, pedimos a intercessão da Virgem Maria, sob o título de Aparecida, para que rogue junto a Deus por nossos árduos trabalhos. 

DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Aparecida, aos seis dias do mês de Março, do ano do Santo Jubilar de dois mil e vinte quatro, sob coroa do Papa Paulo II.


Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Bruno Alexandre 
Chanceler do Arcebispado