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Decreto de Instalação - Área Pastoral Nossa Senhora da Imaculada Conceição | Prot. 009/24

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA 

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presentes em nossa Arquidiocese, saúde e paz.

Sabe-se a grande importância de uma comunidade para com a amplitude dos serviços pastorais em uma determinada área em que se necessita da propagação e fixação da fé com sua prática já traga desde a edificação desta igreja pelo próprio Cristo, mantendo-se intactos os valores apostólicos que sucederam esta dádiva, tendendo-se ser cada vez mais praticada já em um lugar fixo de uma Área  Pastoral, cujo abrange toda uma comunidade de forma concreta, onde é ampla, é adentrada em nossa perspectiva à necessidade de mais uma comunidade em nossa igreja, sobretudo no campo da evangelização. Após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do governo Eclesiástico de nossa Arquidiocese, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a Área Pastoral Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita Área. 

Segundo o Código de Direito Canônico, a Área é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3). 

Sendo assim, nomeamos para o ofício de Pároco, o Rvmo. Mons. Luan Oliver

Sua Posse Canônica, deve ocorrer em solene celebração eucarística sendo presidida pelo Arcebispo, ou por aquele a quem for delegada a função de assim fazê-lo, ocasião onde deve ser lido este decreto e lavrada ata em duas vias: uma para o arquivo arquidiocesano e outra para o arquivo paroquial. Da mesma maneira, sendo nomeado o pároco, este deverá ser devidamente empossado conforme as normas vigentes.

Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora da Conceição, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos desta nova Paróquia.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Aparecida sob o selo e sinal de nossas Armas, aos vinte e dois dias do mês de Março do ano da Graça do Senhor de 2024.


Arcebispo da Arquidiocese de Aparecida


Mons. Bruno Alexandre 
Chanceler do Arcebispado