DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz.
Pensando em favorecer um melhor Cuidado Pastoral dos Fiéis, mediante a ação comum de Paróquias vizinhas entre si; para dinamizar o Plano de Pastoral Arquidiocesano; considerando o termo canônico “Vicariatos Forâneos” (cân. 374 § 2 e 553 a 555), decidimos constituir as Foranias na Arquidiocese de Aparecida.
Enquanto pastores da Igreja de Deus, nossos olhos devem voltar-se para determinadas regiões onde o evangelho de Cristo ainda não é anunciado. Por isso, em conformidade com o Colégio de Consultores e no uso de nossas atribuições canônicas, determinamos o que segue.
Art. 1° - Fica determinado a criação das foranias da Arquidiocese de Aparecida, sendo estas;
I. Forania Nossa Senhora Aparecida
• Basílica Santuário Nacional Nossa Senhora da Conceição Aparecida
• Basílica Histórica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida
• Paróquia Nossa Senhora do Carmo
• Paróquia Bom Jesus dos Perdões
II. Forania Santo Antônio
• Co-Catedral Santo Antônio
• Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Art. 2° - Cada Forania Arquidiocesana, terá por direito um Vigário Forâneo, que poderá ser um bispo referencial, ou um sacerdote designado pelo Arcebispo Metropolitano;
Art. 3° - A cada uma vez por mês, cada vigário forâneo, deverá por obrigação, enviar um relatório a Cúria Metropolitana, com estrutura formal, para a boa execução dos trabalhos nas referidas áreas da Arquidiocese;
Art. 4° - O Vigário Forâneo, poderá por direito, tomar posse na sede de cada uma das foranias, simbolizando seu compromisso com a região que assume.
Sem mais, rogo a sempre virgem Maria para que cubra com seu manto, os responsáveis pelas foranias, afim de interceder por sua missão.
Dado e passado em Aparecida, aos cinco dias do mês de Março, do ano do Senhor de dois mil e vinte quatro, sob coroa do Papa Paulo II.