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Decreto de Elevação Paroquial - Basílica Histórica Nossa Senhora Aparecida | Prot. 007/24

DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

DECRETO DE ELEVAÇÃO
BASÍLICA HISTÓRICA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA 

A todos que estas letras lerem, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância.

O Espírito Santo de Deus nos foi dado por Jesus Cristo a fim de que sejamos impulsionados e impelidos cada vez mais a desempenhar com diligência e amor o envio que Ele próprio nos deu de proclamar a Boa Nova do Evangelho a todas as criaturas. Por meio deste Espírito, somos inflamados de um ardor missionário e ao mesmo tempo somos confortados em nossos sofrimentos e nos espinhos que encontramos ao longo do caminho.

Este mesmo Espírito é que nos constitui sucessores dos apóstolos para dar continuidade à sucessão entregue aos doze pelo próprio Cristo. Desta maneira, temos em nossas mãos o solene dever de zelar pelo povo que nos é confiado e assistir com cuidado às necessidades que este povo apresenta.

Destarte, voltamos nossos olhares à Basílica  Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizada na cidade da Aparecida, e que atende no Território da Catedral Basílica Santuário Nacional Nossa Senhora Aparecida. Esta localidade tem apresentado bons e múltiplos frutos, demonstrando também a necessidade de ampliar as proporções do trabalho desenvolvido nessas terras, já não bastando apenas uma capela.

Considerando a disposição canônica do §2, cân. 483, bem como à necessidade de ampliar os trabalhos desenvolvidos até o momento pela Basílica Histórica, decidimos por bem ELEVAR a Basílica Histórica Nossa  Senhora  da  Conceição Aparecida, á dignidade de Paróquia, desmembrando-se da Catedral Basílica Santuário Nacional Nossa Senhora da Conceição Aparecida, compreendendo todo o território da Província Paroquial. 

Este nosso decreto deverá ser amplamente divulgado a fim de que a maior parte possível do povo de Deus tome conhecimento. Da mesma maneira, deverá ser lido em seu inteiro teor em Solene Celebração Eucarística de Elevação Paroquial, a ser celebrada pelo Arcebispo, pelo Vigário-Geral ou por quem for confiado o dever de assim fazê-lo. Nesta ocasião deverá ser lavrada ata em duas vias, a serem arquivadas nos Arquivos Paroquiais e nos Arquivos da Chancelaria Arquidiocesana.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria e a seu castíssimo esposo, São José, que intercedam pelo trabalho desenvolvido nesta nova paróquia para que seja profícuo e gere muitos e bons frutos para a messe do Senhor.

Dado e passado em Aparecida, da Cúria Arquidiocesana, aos dezessete dias do mês de Março do ano Santo jubilar de dois mil e vinte e quatro.



Arcebispo Metropolitano de Aparecida

Mons. Bruno Alexandre 

Chanceler do Arcebispado