DOM PEDRO SCHNEIDER CARDEAL PAROLIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
DECRETO DE ELEVAÇÃO
BASÍLICA HISTÓRICA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
A todos que estas letras lerem, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz vos sejam concedidas em abundância.
O Espírito Santo de Deus nos foi dado por Jesus Cristo a fim de que sejamos impulsionados e impelidos cada vez mais a desempenhar com diligência e amor o envio que Ele próprio nos deu de proclamar a Boa Nova do Evangelho a todas as criaturas. Por meio deste Espírito, somos inflamados de um ardor missionário e ao mesmo tempo somos confortados em nossos sofrimentos e nos espinhos que encontramos ao longo do caminho.
Este mesmo Espírito é que nos constitui sucessores dos apóstolos para dar continuidade à sucessão entregue aos doze pelo próprio Cristo. Desta maneira, temos em nossas mãos o solene dever de zelar pelo povo que nos é confiado e assistir com cuidado às necessidades que este povo apresenta.
Destarte, voltamos nossos olhares à Basílica Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida, localizada na cidade da Aparecida, e que atende no Território da Catedral Basílica Santuário Nacional Nossa Senhora Aparecida. Esta localidade tem apresentado bons e múltiplos frutos, demonstrando também a necessidade de ampliar as proporções do trabalho desenvolvido nessas terras, já não bastando apenas uma capela.
Considerando a disposição canônica do §2, cân. 483, bem como à necessidade de ampliar os trabalhos desenvolvidos até o momento pela Basílica Histórica, decidimos por bem ELEVAR a Basílica Histórica Nossa Senhora da Conceição Aparecida, á dignidade de Paróquia, desmembrando-se da Catedral Basílica Santuário Nacional Nossa Senhora da Conceição Aparecida, compreendendo todo o território da Província Paroquial.
Este nosso decreto deverá ser amplamente divulgado a fim de que a maior parte possível do povo de Deus tome conhecimento. Da mesma maneira, deverá ser lido em seu inteiro teor em Solene Celebração Eucarística de Elevação Paroquial, a ser celebrada pelo Arcebispo, pelo Vigário-Geral ou por quem for confiado o dever de assim fazê-lo. Nesta ocasião deverá ser lavrada ata em duas vias, a serem arquivadas nos Arquivos Paroquiais e nos Arquivos da Chancelaria Arquidiocesana.
Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria e a seu castíssimo esposo, São José, que intercedam pelo trabalho desenvolvido nesta nova paróquia para que seja profícuo e gere muitos e bons frutos para a messe do Senhor.
Dado e passado em Aparecida, da Cúria Arquidiocesana, aos dezessete dias do mês de Março do ano Santo jubilar de dois mil e vinte e quatro.
Arcebispo Metropolitano de Aparecida
Mons. Bruno Alexandre
Chanceler do Arcebispado