PROVISÃO CANÔNICA — REV.MO PADRE CAUÊ VINICIUS

 

 PROVISÃO CANÔNICA — REV.MO PADRE CAUÊ VINICIUS

DOM ERICK CARDEAL BERGOGLIO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL

PROVISÃO CANÔNICA

Prot. n.º 75/2026

A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Rev.mo Padre Cauê Vinicius e aos fiéis da Paróquia de Santa Dulce dos Pobres, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus confiada à nossa solicitude pastoral, e considerando a necessidade de promover a continuidade da assistência espiritual e do trabalho evangelizador nesta comunidade, havemos por bem, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Rev.mo Padre Cauê Vinicius para o ofício de Pároco da Paróquia de Santa Dulce dos Pobres, nesta Arquidiocese Metropolitana de Paraíba do Sul.

Confiamos ao referido sacerdote o cuidado pastoral da comunidade, com os direitos e deveres inerentes ao ofício, observadas as disposições do Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese.

Conforme o cânon 519 do Código de Direito Canônico, lembramos que, como pároco, Vossa Reverendíssima assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor.

COMO PROFETA, deverá anunciar a Palavra de Deus com fidelidade, instruindo os fiéis na doutrina da Igreja, promovendo a catequese e incentivando o aprofundamento da vida cristã.

COMO SACERDOTE, deverá celebrar com piedade os santos mistérios, especialmente a Santíssima Eucaristia, administrando os sacramentos de acordo com as normas da Igreja e promovendo a santificação do povo de Deus.

COMO PASTOR, deverá acolher a todos com caridade, cuidar dos enfermos e necessitados, acompanhar as famílias, promover a reconciliação e procurar fazer da comunidade paroquial um sinal vivo do amor de Cristo.

Deverá empenhar-se na formação cristã dos fiéis, na preparação adequada para os sacramentos, na promoção das vocações e no fortalecimento das pastorais, movimentos e serviços paroquiais, conforme as necessidades da comunidade e as orientações desta Arquidiocese.

Compete-lhe igualmente zelar pela dignidade das celebrações litúrgicas, pela conservação da igreja e dos demais bens paroquiais, pela administração responsável dos recursos temporais e pela guarda dos livros e documentos da paróquia.

Recomendamos vivamente que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal, colaborando com esta autoridade metropolitana e com os demais membros do presbitério na edificação de uma Igreja acolhedora, missionária e solidária.

Pedimos aos fiéis da Paróquia de Santa Dulce dos Pobres que recebam seu pároco com espírito de fé e comunhão, auxiliando-o no exercício de sua missão e sustentando-o com suas orações.

Cuide-se que esta provisão seja devidamente publicada na celebração de posse canônica, transcrita no Livro de Tombo da paróquia e conservada nos arquivos da Chancelaria Arquidiocesana.

Confiamos este ministério à intercessão de Santa Dulce dos Pobres, exemplo de caridade cristã e de dedicação aos mais necessitados, para que acompanhe o novo pároco e sua comunidade no caminho da santidade e do serviço ao próximo.

Dada e passada na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

✠ Dom Erick Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul

Rev.mo Padre Filipe Gomes
Chanceler Arquidiocesano

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