PROVISÃO CANÔNICA — REV.MO PADRE DAVI OLIVEIRA, EP-m

 

 PROVISÃO CANÔNICA — REV.MO PADRE DAVI OLIVEIRA, EP-m

DOM ERICK CARDEAL BERGOGLIO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE PARAÍBA DO SUL

PROVISÃO CANÔNICA

Prot. n.º 76/2026

A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Rev.mo Padre Davi Oliveira, EP-m, e aos fiéis das comunidades paroquiais de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus confiada à nossa solicitude pastoral, e considerando a necessidade de assegurar a assistência espiritual, a continuidade da missão evangelizadora e o bom andamento dos trabalhos pastorais destas comunidades, havemos por bem, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Rev.mo Padre Davi Oliveira, EP-m, para o ofício de Pároco da Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires, nesta Arquidiocese Metropolitana de Paraíba do Sul.

Confiamos ao referido sacerdote o cuidado pastoral da comunidade paroquial, com os direitos e deveres inerentes ao ofício, observadas as disposições do Código de Direito Canônico e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese.

Conforme o cânon 519 do Código de Direito Canônico, lembramos que, como pároco, Vossa Reverendíssima assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor.

COMO PROFETA, deverá anunciar a Palavra de Deus com fidelidade, promover a catequese e a formação cristã dos fiéis, instruindo-os nas verdades da fé católica e incentivando-os a testemunhar o Evangelho em suas vidas.

COMO SACERDOTE, deverá celebrar com piedade e dignidade os santos mistérios, especialmente a Santíssima Eucaristia, administrar os sacramentos que lhe competem e promover a santificação do povo de Deus, em conformidade com as normas litúrgicas da Santa Igreja.

COMO PASTOR, deverá acolher os fiéis com caridade, acompanhar as famílias, visitar os enfermos, amparar os necessitados e procurar os que se encontram afastados da vida comunitária, promovendo a unidade e a comunhão entre todos os membros da paróquia.

Deverá empenhar-se na organização e no fortalecimento das pastorais, movimentos e serviços paroquiais, favorecendo a participação dos fiéis na vida da Igreja e promovendo iniciativas de evangelização, formação e caridade cristã.

Compete-lhe igualmente zelar pela dignidade das celebrações litúrgicas, pela conservação da igreja e dos demais bens paroquiais, pela administração responsável dos recursos temporais e pela guarda dos livros e documentos da paróquia, observadas as disposições canônicas e as orientações da autoridade eclesiástica competente.

Recomendamos vivamente ao novo pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom e reto zelo sacerdotal, conservando a comunhão com esta autoridade metropolitana e com os demais membros do presbitério.

Pedimos aos fiéis das comunidades confiadas ao seu cuidado que recebam seu pastor com espírito de fé, caridade e comunhão eclesial, colaborando com seu ministério e sustentando-o com suas orações, para que juntos edifiquem uma Igreja missionária, fraterna e fiel ao Evangelho.

Cuide-se que esta provisão seja devidamente publicada durante a celebração de posse canônica, transcrita no Livro de Tombo da paróquia e conservada nos arquivos da Chancelaria Arquidiocesana.

Confiamos este ministério à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos santos mártires, para que fortaleçam o novo pároco e toda a comunidade no caminho da fé, da esperança e da caridade.

Dada e passada na Cúria Metropolitana de Paraíba do Sul, aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

✠ Dom Erick Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul

Rev.mo Padre Filipe Gomes
Chanceler Arquidiocesano

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