DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
NOMEAÇÕES GERAIS
Ao clero e a todos que a este leem,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor.
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Prot. N° 071/2026
1. A Igreja, Corpo Místico de Cristo, é enriquecida pela diversidade de dons, ministérios e serviços, de modo que cada membro, segundo a vocação que recebeu, contribua para a edificação de todo o Corpo. Assim, unidos na mesma fé e na mesma missão, somos chamados a colaborar para que o Evangelho seja anunciado e o Povo de Deus seja conduzido com zelo, prudência e caridade;
2. Deste modo, considerando as necessidades pastorais da Arquidiocese Metropolitana de Paraíba do Sul e visando promover uma organização cada vez mais eficaz da ação evangelizadora em nosso território, nós, Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio, pela graça de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul, no uso das faculdades que nos são conferidas pelo Direito Canônico e pelo múnus pastoral a nós confiado, determinamos o que segue, para que seja fielmente observado em toda a Diocese.
Portanto, NOMEAMOS o que se segue:
I. Dom Erick Cardeal Bergoglio: Presidente do Colégio de Consultores; Ecônomo Arquidiocesano, Promotor Vocacional.
II. Dom Júlio Kauã: Vigário Geral; Membro por direito do Colégio dos Consultores; Vigário da Forania de Nossa Senhora Aparecida, Assessor Vocacional da Região Episcopal de Nossa Senhora Aparecida.
III. Dom Leandro Serafim: Membro por direito do Colégio dos Consultores; Vigário da Forania de Santo Antônio de Santana Galvão, Assessor Vocacional da Região Episcopal de Santo Antônio de Santana Galvão.
IV. Pe. Thomas Pietro: Pároco da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida.; Reitor do Seminário Arquidiocesano; Membro do Colégio dos Consultores.
V. Pe. Filipe Gomes: Pároco da Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida; Chanceler Arquidiocesano; Vice-Reitor do Seminário Arquidiocesano; Membro do Colégio de Consultores.
VI. Pe. Francisco Geilson: Pároco da Paróquia de São Benedito; Secretário Arquidiocesano; Membro do Colégio de Consultores.
VII. Pe. Cauê Vinicius: Pároco da Paróquia de Santa Dulce dos Pobres.
VIII. Pe. Pedro Lucas: Administrador Paroquial da Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão.
IX. Pe. Ryan Rodrigues: Vigário Paroquial da Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão.
X. Pe. Davi Oliveira, EP-m: Pároco da Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.
XI. Pe. Leonardo Juárez, EP-m: Vigário Paroquial da Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.
XII. Diác. Rafael Barreto: Auxiliar da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Os sacerdotes nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios conforme o cân. 527 §2, realizando a Tomada de Posse Canônica diante do representante do Arcebispo e registrando-a na Chancelaria Diocesana.
II. Antes de iniciar o exercício do ofício, cada presbítero deverá realizar a Profissão de Fé, conforme determina o cân. 833, 6°, comprometendo-se a guardar íntegra e fielmente o depósito da fé.
III. Recordamos aos párocos que “foi para a liberdade que Cristo vos libertou” (Gl 5,1), e por isso devem exercer seu ministério “não como dominadores daqueles que vos foram confiados, mas como modelos do rebanho” (1Pe 5,3).
IV. Em conformidade com o cân. 528 §1, os párocos devem cuidar para que a Palavra de Deus seja proclamada com fidelidade e zelo, pois “a fé vem pela pregação” (Rm 10,17). Promovam homilias frutuosas, formação bíblica e evangelização contínua.
V. Lembrando o mandamento do Senhor — “amai-vos uns aos outros como Eu vos amei” (Jo 13,34) — compete aos párocos, segundo o cân. 529 §1, promover e coordenar iniciativas de caridade, solidariedade e assistência aos pobres.
VI. Em observância aos cânn. 532 e 1284, cabe ao pároco administrar os bens da paróquia com retidão, transparência e prudência, prestando contas ao Ecônomo Diocesano e ao Conselho Econômico Paroquial.
VII. O pároco, conforme o cân. 529 §2, deve cultivar unidade com o Arcebispo e com todo o presbitério, pois “onde está o Bispo, aí está a Igreja” (Santo Inácio de Antioquia, Ad Smyrn., 8). Cuidará também de integrar os fiéis nas diversas pastorais e serviços.
VIII. Lembrem-se, amados presbíteros, de que “é necessário que os ministros de Cristo sejam encontrados fiéis” (1Cor 4,2). Que cada sacerdote desempenhe seu ofício com generosidade, zelo pastoral, espírito de oração e testemunho de vida santa.
3. Por fim, confiamos à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, o ministério daqueles que ora são nomeados, para que, fortalecidos por sua maternal proteção, exerçam com zelo pastoral, espírito de serviço, dedicação e fidelidade as funções que lhes são confiadas, apascentando o rebanho de Cristo com amor e conduzindo o povo de Deus no caminho da santidade.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Paraíba do Sul, sob a materna proteção da Nossa Senhora Aparecida, aos quinta dias do mês de outubro, memória de Santa Teresa de Jesus do Ano do Senhor de 2026.

