Nomeações Gerais | Prot. N° 071/2026

 

DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

NOMEAÇÕES GERAIS

Ao clero e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. N° 071/2026

1. A Igreja, Corpo Místico de Cristo, é enriquecida pela diversidade de dons, ministérios e serviços, de modo que cada membro, segundo a vocação que recebeu, contribua para a edificação de todo o Corpo. Assim, unidos na mesma fé e na mesma missão, somos chamados a colaborar para que o Evangelho seja anunciado e o Povo de Deus seja conduzido com zelo, prudência e caridade;

2. Deste modo, considerando as necessidades pastorais da Arquidiocese Metropolitana de Paraíba do Sul e visando promover uma organização cada vez mais eficaz da ação evangelizadora em nosso território, nós, Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio, pela graça de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Paraíba do Sul, no uso das faculdades que nos são conferidas pelo Direito Canônico e pelo múnus pastoral a nós confiado, determinamos o que segue, para que seja fielmente observado em toda a Diocese.

Portanto, NOMEAMOS o que se segue:

I. Dom Erick Cardeal Bergoglio: Presidente do Colégio de Consultores; Ecônomo Arquidiocesano, Promotor Vocacional.

II. Dom Júlio Kauã: Vigário Geral; Membro por direito do Colégio dos Consultores; Vigário da Forania de Nossa Senhora Aparecida, Assessor Vocacional da Região Episcopal de Nossa Senhora Aparecida.

III. Dom Leandro Serafim: Membro por direito do Colégio dos Consultores; Vigário da Forania de Santo Antônio de Santana Galvão, Assessor Vocacional da Região Episcopal de Santo Antônio de Santana Galvão.

IV. Pe. Thomas Pietro: Pároco da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida.; Reitor do Seminário Arquidiocesano; Membro do Colégio dos Consultores.

V. Pe. Filipe Gomes: Pároco da Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida; Chanceler Arquidiocesano; Vice-Reitor do Seminário Arquidiocesano; Membro do Colégio de Consultores.

VI. Pe. Francisco Geilson: Pároco da Paróquia de São Benedito; Secretário Arquidiocesano; Membro do Colégio de Consultores.

VII. Pe. Cauê Vinicius: Pároco da Paróquia de Santa Dulce dos Pobres.

VIII. Pe. Pedro Lucas: Administrador Paroquial da Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão.

IX. Pe. Ryan Rodrigues: Vigário Paroquial da Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão. 

X. Pe. Davi Oliveira, EP-m: Pároco da Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.

XI. Pe. Leonardo Juárez, EP-m:  Vigário Paroquial da Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.

XII. Diác. Rafael Barreto: Auxiliar da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida.

DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Os sacerdotes nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios conforme o cân. 527 §2, realizando a Tomada de Posse Canônica diante do representante do Arcebispo e registrando-a na Chancelaria Diocesana.

II. Antes de iniciar o exercício do ofício, cada presbítero deverá realizar a Profissão de Fé, conforme determina o cân. 833, 6°, comprometendo-se a guardar íntegra e fielmente o depósito da fé.

III. Recordamos aos párocos que “foi para a liberdade que Cristo vos libertou” (Gl 5,1), e por isso devem exercer seu ministério “não como dominadores daqueles que vos foram confiados, mas como modelos do rebanho” (1Pe 5,3).

IV. Em conformidade com o cân. 528 §1, os párocos devem cuidar para que a Palavra de Deus seja proclamada com fidelidade e zelo, pois “a fé vem pela pregação” (Rm 10,17). Promovam homilias frutuosas, formação bíblica e evangelização contínua.

V. Lembrando o mandamento do Senhor — “amai-vos uns aos outros como Eu vos amei” (Jo 13,34) — compete aos párocos, segundo o cân. 529 §1, promover e coordenar iniciativas de caridade, solidariedade e assistência aos pobres.

VI. Em observância aos cânn. 532 e 1284, cabe ao pároco administrar os bens da paróquia com retidão, transparência e prudência, prestando contas ao Ecônomo Diocesano e ao Conselho Econômico Paroquial.

VII. O pároco, conforme o cân. 529 §2, deve cultivar unidade com o Arcebispo e com todo o presbitério, pois “onde está o Bispo, aí está a Igreja” (Santo Inácio de Antioquia, Ad Smyrn., 8). Cuidará também de integrar os fiéis nas diversas pastorais e serviços.

VIII. Lembrem-se, amados presbíteros, de que “é necessário que os ministros de Cristo sejam encontrados fiéis” (1Cor 4,2). Que cada sacerdote desempenhe seu ofício com generosidade, zelo pastoral, espírito de oração e testemunho de vida santa.

3. Por fim, confiamos à intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, o ministério daqueles que ora são nomeados, para que, fortalecidos por sua maternal proteção, exerçam com zelo pastoral, espírito de serviço, dedicação e fidelidade as funções que lhes são confiadas, apascentando o rebanho de Cristo com amor e conduzindo o povo de Deus no caminho da santidade.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Paraíba do Sul, sob a materna proteção da Nossa Senhora Aparecida, aos quinta dias do mês de outubro, memória de Santa Teresa de Jesus do Ano do Senhor de 2026.

Em Cristo, 

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano
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