DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
DECRETO DE REORGANIZAÇÃO
Ao clero e a todos que a este leem,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor.
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Prot. N° 070/2026
INTRODUÇÃO
1. A Igreja, fiel a sua missão recebida por Cristo, busca sempre ordenar sua estrutura segundo as necessidades do tempo e do bem espiritual do povo de Deus, para que, mediante a uma adequada organização pastoral, possa cumprir com maior eficácia a missão que Nosso Senhor lhe deu, garantindo a propagação do evangelho por toda terra e salvação das almas;
2. Considerando que compete ao Arcebispo Metropolitano, como princípio visível e fundamento da unidade da Igreja Particular que lhe foi confiada, promover a adequada organização pastoral da Diocese, zelando para que suas estruturas correspondam às necessidades espirituais e pastorais do povo de Deus;
3. Considerando, ainda, a conveniência de atualizar e reorganizar determinadas estruturas e circunscrições eclesiásticas, visando favorecer uma ação evangelizadora mais ordenada, eficiente e próxima das comunidades, bem como assegurar melhor distribuição dos encargos pastorais e administrativos, DECRETAMOS a presente reorganização arquidiocesana, cujas disposições passam a reger-se pelos artigos que segue:
SUPRESSÃO DAS CAPELAS
Art. 1° - Ficam suprimidas e encerradas para o culto público as respectivas capelas:
I. Capela de Santo Antônio de Santana Galvão, pertencente à Paróquia de Santo Antônio de Pádua;
II. Capela de Santa Ana, pertencente à Paróquia de São Pedro;
III. Capela de Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora das Mercês;
IV. Capela de São José, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora das Mercês;
V. Capela do Ressuscitado que passou pela Cruz, pertencente à Paróquia São Pedro.
§ 1° - O fechamento das Capelas não implica no abandono pastoral das comunidades nelas inseridas, portanto cada pároco deverá unir elas a comunidade paroquial, inserindo-as na vida litúrgica e pastoral da Paróquia.
§ 2° - Todos os bens e posses das referidas capelas deverão ser transferidos para a administração da paróquia, seguindo o que se dispõe no Código de Direito Canônico.
SUPRESSÃO DE PARÓQUIA
Art. 1° - Fica suprimida e encerrada para o culto público a Paróquia:
I. Paróquia de São Pedro de Alcântara.
§ 1° - O fechamento da Paróquia não implica no abandono pastoral da comunidade.
§ 2° - Todos os bens e posses da referida igreja deverão ser transferidos para a administração do Santuário Nacional, seguindo o que se dispõe no Código de Direito Canônico.
REBAIXAMENTO DO SANTUÁRIO
Art 2° - Ficam rebaixados a condição de paróquia o seguinte santuário diocesano:
I. Santuário Diocesano de Santa Luzia;
§ 1° - A mudança de condição jurídica não prejudica as legítimas tradições devocionais e litúrgicas historicamente vinculadas ao referido templo, que poderão continuar sendo promovidas, observadas as normas da Igreja.
§ 2° - As igrejas com título de santuário, ficam a partir deste, sendo nomeadas como "Igreja Matriz", sendo sede das paróquias nas quais levam o nome dos patronos das igrejas.
§ 3° - Não haverá mudanças quanto aos bens do antigos santuários, sendo pertencentes agora às novas paróquias.
ALTERAÇÃO DO PATRONATO DE PARÓQUIA
Art 3° - Serão trocados os padroeiros das respectivas paróquias citadas em sequência:
I. A Paróquia de Santo Antônio de Pádua passará a ter como padroeiro: Santo Antônio de Santana Galvão;
II. A Paróquia de Nossa Senhora das Mercês passará a ter como padroeira: Santa Dulce dos Pobres;
III. A Paróquia de Santa Luzia passará a ter como padroeiros: São João da Cruz e Santa Teresa de Jesus;
IV. A Paróquia do Bom Jesus dos Perdões passará a ter como padroeiro: São Beneditino;
V. A Paróquia de Nossa Senhora do Carmo passará a ter como padroeiros: Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.
§ 1° - As Paróquias a partir deste decreto seriam chamadas pelo nome de seu novo patrono.
§ 2° - Apesar da mudança de patrono, deverá ser preservada entre os paroquianos a devoção aos antigos padroeiros:
I. A devoção aos antigos Padroeiros não poderá ser desincentivada, devendo permanecer viva na comunidade paroquial e não ser esquecida;
II. Entretanto, a devoção aos antigos Padroeiros não poderá ofuscar, sobrepor-se ou diminuir a devida veneração aos novos Padroeiros, os quais devem ser prestado o culto e a honra que lhe correspondem segundo a tradição e disciplina da Igreja.
REORGANIZAÇÃO DAS FORANIAS
Art 4° - Reorganizamos também, as foranias da nossa igreja particular, a fim de compactar a administração e garantir que as paróquias mais próximas façam parte da mesma circuncisão diocesana, assim incentivando a unidade entre as paróquias.
Sendo assim, erigimos as seguintes Foranias:
I. Forania de Nossa Senhora Aparecida, tendo sua sede na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida;
II. Forania de Santo Antônio de Santana Galvão, tendo sua sede na Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão.
REORGANIZAÇÃO GERAL
5. Portanto, ao final deste decreto, explicitamos a nova organização estrutural das paróquias de nossa diocese.
I. Forania de Nossa Senhora Aparecida:
1. Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida;
2. Paróquia de Santa Dulce dos Pobres;
3. Paróquia de São Benedito.
II. Forania de Santo Antônio de Santana Galvão:
1. Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão;
2. Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida;
3. Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
6. Este presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação e seja registrado dentre os documentos da Cúria Metropolitana e das paróquias na qual sofreram alterações.
7. Por fim, roguemos a Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, para que esta reorganização seja implantada e respeitada em todo o território arquidiocesano, sendo ela para o bem de nosso povo e para a maior glória de Deus.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Paraíba do Sul, sob a materna proteção da Nossa Senhora Aparecida, aos quinta dias do mês de outubro, memória de Santa Teresa de Jesus do Ano do Senhor de 2026.
Em Cristo,

