Decreto de Reorganização | Prot. N° 070/2026

  

DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

DECRETO DE REORGANIZAÇÃO

Ao clero e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. N° 070/2026

INTRODUÇÃO

1. A Igreja, fiel a sua missão recebida por Cristo, busca sempre ordenar sua estrutura segundo as necessidades do tempo e do bem espiritual do povo de Deus, para que, mediante a uma adequada organização pastoral, possa cumprir com maior eficácia a missão que Nosso Senhor lhe deu, garantindo a propagação do evangelho por toda terra e salvação das almas;

2. Considerando que compete ao Arcebispo Metropolitano, como princípio visível e fundamento da unidade da Igreja Particular que lhe foi confiada, promover a adequada organização pastoral da Diocese, zelando para que suas estruturas correspondam às necessidades espirituais e pastorais do povo de Deus;

3. Considerando, ainda, a conveniência de atualizar e reorganizar determinadas estruturas e circunscrições eclesiásticas, visando favorecer uma ação evangelizadora mais ordenada, eficiente e próxima das comunidades, bem como assegurar melhor distribuição dos encargos pastorais e administrativos, DECRETAMOS a presente reorganização arquidiocesana, cujas disposições passam a reger-se pelos artigos que segue:

SUPRESSÃO DAS CAPELAS

Art. 1° - Ficam suprimidas e encerradas para o culto público as respectivas capelas: 

I. Capela de Santo Antônio de Santana Galvão, pertencente à Paróquia de Santo Antônio de Pádua;

II. Capela de Santa Ana, pertencente à Paróquia de São Pedro;

III. Capela de Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora das Mercês;

IV. Capela de São José, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora das Mercês;

V. Capela do Ressuscitado que passou pela Cruz, pertencente à Paróquia São Pedro.

   § 1° - O fechamento das Capelas não implica no abandono pastoral das comunidades nelas inseridas, portanto cada pároco deverá unir elas a comunidade paroquial, inserindo-as na vida litúrgica e pastoral da Paróquia. 

  § 2° - Todos os bens e posses das referidas capelas deverão ser transferidos para a administração da paróquia, seguindo o que se dispõe no Código de Direito Canônico.

SUPRESSÃO DE PARÓQUIA

Art. 1° - Fica suprimida e encerrada para o culto público a Paróquia: 

I. Paróquia de São Pedro de Alcântara.

   § 1° - O fechamento da Paróquia não implica no abandono pastoral da comunidade.

  § 2° - Todos os bens e posses da referida igreja deverão ser transferidos para a administração do Santuário Nacional, seguindo o que se dispõe no Código de Direito Canônico.

REBAIXAMENTO DO SANTUÁRIO

Art 2° - Ficam rebaixados a condição de paróquia o seguinte santuário diocesano:

I. Santuário Diocesano de Santa Luzia;

   § 1° - A mudança de condição jurídica não prejudica as legítimas tradições devocionais e litúrgicas historicamente vinculadas ao referido templo, que poderão continuar sendo promovidas, observadas as normas da Igreja.

     § 2° - As igrejas com título de santuário, ficam a partir deste, sendo nomeadas como "Igreja Matriz", sendo sede das paróquias nas quais levam o nome dos patronos das igrejas. 

   § 3° - Não haverá mudanças quanto aos bens do antigos santuários, sendo pertencentes agora às novas paróquias.

ALTERAÇÃO DO PATRONATO DE PARÓQUIA

Art 3° - Serão trocados os padroeiros das respectivas paróquias citadas em sequência: 

I. A Paróquia de Santo Antônio de Pádua passará a ter como padroeiro: Santo Antônio de Santana Galvão;

II. A Paróquia de Nossa Senhora das Mercês passará a ter como padroeira: Santa Dulce dos Pobres;

III. A Paróquia de Santa Luzia passará a ter como padroeiros: São João da Cruz e Santa Teresa de Jesus;

IV. A Paróquia do Bom Jesus dos Perdões passará a ter como padroeiro: São Beneditino;

V. A Paróquia de Nossa Senhora do Carmo passará a ter como padroeiros: Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.

   § 1° - As Paróquias a partir deste decreto seriam chamadas pelo nome de seu novo patrono.

   § 2° - Apesar da mudança de patrono, deverá ser preservada entre os paroquianos a devoção aos antigos padroeiros:

I. A devoção aos antigos Padroeiros não poderá ser desincentivada, devendo permanecer viva na comunidade paroquial e não ser esquecida; 
 
II. Entretanto, a devoção aos antigos Padroeiros não poderá ofuscar, sobrepor-se ou diminuir a devida veneração aos novos Padroeiros, os quais devem ser prestado o culto e a honra que lhe correspondem segundo a tradição e disciplina da Igreja.

REORGANIZAÇÃO DAS FORANIAS

Art 4° - Reorganizamos também, as foranias da nossa igreja particular, a fim de compactar a administração e garantir que as paróquias mais próximas façam parte da mesma circuncisão diocesana, assim incentivando a unidade entre as paróquias.

Sendo assim, erigimos as seguintes Foranias: 

I. Forania de Nossa Senhora Aparecida, tendo sua sede na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida;

II. Forania de Santo Antônio de Santana Galvão, tendo sua sede na Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão. 

REORGANIZAÇÃO GERAL

5. Portanto, ao final deste decreto, explicitamos a nova organização estrutural das paróquias de nossa diocese.

I. Forania de Nossa Senhora Aparecida:
1. Catedral Metropolitana de Nossa Senhora Aparecida;
2. Paróquia de Santa Dulce dos Pobres;
3. Paróquia de São Benedito.

II. Forania de Santo Antônio de Santana Galvão:
1. Paróquia de Santo Antônio de Santana Galvão;
2. Basílica Histórica de Nossa Senhora Aparecida;
3. ⁠Paróquia de Santo André de Soveral, Santo Ambrósio Francisco, São Mateus Moreira e Companheiros Mártires.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

6. Este presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação e seja registrado dentre os documentos da Cúria Metropolitana e das paróquias na qual sofreram alterações. 

7. Por fim, roguemos a Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, para que esta reorganização seja implantada e respeitada em todo o território arquidiocesano, sendo ela para o bem de nosso povo e para a maior glória de Deus.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Paraíba do Sul, sob a materna proteção da Nossa Senhora Aparecida, aos quinta dias do mês de outubro, memória de Santa Teresa de Jesus do Ano do Senhor de 2026.

Em Cristo, 

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano
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